domingo, 31 de maio de 2020

Atividades turísticas na Madeira só retomam a normalidade em setembro

COVID-19: Atividades turísticas na Madeira só retomam a ...
O Governo Regional da Madeira definiu as regras de funcionamento para as empresas marítimo-turísticos e de animação turística e agências de viagens, as quais só retornarão ao normal a partir de setembro.
Uma nota da Secretaria Regional do Turismo e Cultura publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira refere que, “no exercício das atividades marítimo-turísticos, a capacidade máxima das embarcações é condicionada em dois parâmetros: a lotação até 60 passageiros e com mais de 60 passageiros”.
Para as embarcações com lotação até 60 passageiros é admitida a ocupação até 70% da sua capacidade, até ao final do próximo mês de junho, 90% durante o mês de julho, e sem qualquer restrição de lotação, a partir do mês de agosto do corrente ano.
Por outro lado, para as embarcações com lotação superior a 60 passageiros é admitida a ocupação até 70% da lotação até ao final do próximo de julho, 90% durante o mês de agosto, e sem qualquer restrição de lotação a partir do mês de setembro de 2020.
Estas restrições não se aplicam, contudo, às pequenas embarcações sem motor e às motas de água.
Em relação à prestação de serviços por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo, relacionados com atividades de turismo cultural, de turismo de ar livre ou de mero transporte no âmbito das suas atividades próprias, a capacidade máxima dos veículos automóveis utilizados é condicionada nos seguintes termos: até ao final do próximo mês de junho, é admitida a ocupação até 70% da lotação; durante o mês de julho, é admitida a ocupação até 90% da lotação; e, finalmente, a partir de agosto, os veículos automóveis podem circular com a lotação máxima admitida.
Estas restrições, porém, não se aplicam quando, no veículo automóvel, são transportados apenas clientes membros do mesmo agregado familiar.
Quando as atividades desenvolvidas por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo sejam pedestres, quer em meio urbano, quer em meio rural ou espaço natural, cada profissional de informação turística não poderá acompanhar mais de 25 pessoas.
Em todas as atividades, quer nas marítimo turísticas, quer de animação turística, mantêm-se em vigor todas as obrigações relacionadas com a necessidade de disponibilizar produto de higienização das mãos, o uso de máscara de proteção pelos clientes (à entrada da embarcação) e colaboradores, e a limpeza e desinfeção do interior da embarcação após cada prestação de serviço.
Lusa

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