sábado, 4 de agosto de 2018

Foto da Presidência da República
Na antecâmara de dois ciclos eleitorais que prometem ser “desafiantes” para o partido Frelimo, o Governo de Filipe Nyusi está a apertar o cerco aos órgãos de Comunicação Social independentes e a tentar barrar a presença de jornalistas estrangeiros. O @Verdade descobriu que para além da criação de (mais) um órgão regulador da Comunicação Social em Moçambique o Executivo aumentou e criou diversas taxas de licenciamento e registo para serviços de rádio, televisão e imprensa escrita e ainda agravou “astronomicamente” o custo da acreditação de jornalistas estrangeiros.
Durante um encontro realizado na semana passada, numa instância turística de luxo na praia de Xai-Xai, quadros de topo do Gabinete de Informação (GABINFO) do Estado moçambicano assim como os responsáveis máximos da Agência de Informação de Moçambique, Bureau de Informação Pública, Centro de Formação Fotográfica, Escola de Jornalismo, Instituto de Comunicação Social, Rádio Moçambique e Televisão de Moçambique concordaram sobre a necessidade da criação de um órgãos que regule a comunicação social no nosso país devido a um alegado “exercício desregrado e atentatório aos direitos e liberdades individuais protagonizado pela imprensa moçambicana”.
Mas se o processo de criação do “regulador”, que seria um regresso aos tempos do monopartidarismo quando existia um Ministério da Informação em Moçambique, ainda vai no “adro” o @Verdade descobriu que o Conselho de Ministros aprovou no passado dia 12 de Junho, na sua 19ª Sessão Ordinária, o Decreto nº 40/2018 que “tem como objectivo estabelecer o regime jurídico das taxas a cobrar no acto de registo, licenciamento, renovação, averbamentos e encartes publicitários pelos serviços de imprensa escrita, radiofónica e televisiva, incluindo as plataformas digitais, bem como no acto de acreditação e credenciamento de jornalistas e correspondentes nacionais, estrangeiros e colaboradores autónomos”.
Junta-se a um custo que tornou-se muito elevado de licenciamento de rádio, televisão ou publicação uma taxa anual de funcionamento correspondente a 6 por cento do valor cobrado no acto do respectivo licenciamento.
Decreto nº 40/2018
Decreto nº 40/2018
Nova legislação quase que barra a entrada de correspondentes internacionais em Moçambique
Numa altura em que o nosso país prepara-se para migrar para a tecnologia digital que vai minimizar os custos de transmissão de rádio ou televisão, pois os operadores deixam de ter que investir em inúmeros emissores para chegarem ao vasto Moçambique o Governo agravou os custos de renovação de licenças para os serviços de rádio e televisão, quer seja nacional, regional, provincial ou comunitária.
Decreto nº 40/2018
Os órgãos de Comunicação Social em funcionamento que necessitem de efectuar averbamentos à sua licença ou registo passam a pagar valores entre os 2 e 4 milhões de meticais.
Decreto nº 40/2018
Mas para além de dificultar o surgimento de novos mídias e sufocar aqueles que existem este Decreto, que entra em vigor no final do mês de Agosto, vai coartar o trabalho que diversos jornalistas moçambicanos trabalham como correspondentes de órgãos de comunicação estrangeiros, taxando a acreditação por uma montante que muitos deles não conseguem sequer facturar num ano.
Além disso a nova legislação quase que barra a entrada de correspondentes internacionais no nosso país com a imposição de uma taxa de 500 mil meticais.
Decreto nº 40/2018
O Instituto para a Comunicação Social da África Austral (MISA, acrónimo em inglês) Moçambique "tomou conhecimento do decreto em alusão, e ficou chocado com o seu conteúdo".
"Ao impor taxas exageradas para o funcionamento de órgãos de comunicação social no país, consideramos este decreto uma tentativa vil para coartar a liberdade de imprensa e de expressão consagradas na Constituição da República. Ao agir desta forma, o governo moçambicano está a demonstrar o seu desconforto com o pluralismo e diversidade na comunicação social", declarou Fernando Gonçalves, o presidente do MISA Moçambique.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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