A Câmara de Tavira publicou a versão final do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no concelho.
A autarquia refere que o documento contempla pequenas modificações no Regulamento que tinha sido aprovado em 2016 e vem “otimizar a sua aplicação prática, face às situações concretas existentes no concelho”.
Acrescenta-se que “as alterações verificadas, decorrendo da lei, e limitando-se a uma substituição do procedimento de comunicação prévia com prazo pelo procedimento de autorização, não importam uma oneração ou limitação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, contudo deverá prever-se a introdução de uma nova medida, o procedimento de autorização, cujo procedimento mantém grande similitude com o que existia já para a comunicação prévia com prazo”.
O regulamento determina que a emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares que não corresponda à verdade é punível com coima de 1.000 a 7.000 euros, tratando-se de uma pessoa singular, ou de 3.000 a 25.000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.
A não realização da comunicação prévia ou pedido de autorização é punível com coima de 700 a 5.000 euros, no caso de uma pessoa singular, ou de 2.000 a 15.000, no caso de pessoa coletiva.
A não atualização dos dados e a falta da comunicação de encerramento do estabelecimento são puníveis com coima de 300 a 1.500 euros (singulares) ou de 800 a 4.000 euros (empresas).
O edital pode ser consultado aqui.
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