O cidadão marroquino acusado de recrutar em Portugal operacionais para o grupo radical Estado Islâmico (EI) foi hoje condenado a 12 anos de prisão em cúmulo jurídico.
Tribunal de Aveiro | Litoral Centro |
Abdesselam Tazi, 65 anos, foi condenado por sete dos oito crimes de que estava acusado, tendo o tribunal considerado não provado apenas o crime de adesão a organização terrorista internacional.
Em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, o marroquino foi condenado por falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.
Nas alegações finais, que decorreram em 4 de junho, a defesa pediu a absolvição do seu constituinte de todos os crimes relacionados com terrorismo, enquanto o Ministério Público (MP) pediu pena efetiva para Tazi, considerando provado que o arguido recrutava operacionais para o EI no Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR), na Bobadela, concelho de Loures.
A procuradora do MP Cristina Janeiro alegou que Tazi é uma pessoa “inteligente, com um perfil diferenciado”, que recrutava, radicalizava e dava apoio financeiro a jovens marroquinos que chegavam a Portugal, com o objetivo de virem a integrar as fileiras do Daesh (acrónimo árabe do grupo extremista EI), para combaterem na Síria, nomeadamente Hicham El Hanafi, que morou com o arguido em Aveiro.
Cerca de três meses após terem sido acolhidos no CAR, Abdesselam Tazi e Hicham El Hanafi [detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista] foram enviados para Aveiro, cidade onde passaram a residir e a ser acompanhados pela Segurança Social.
Nas alegações finais, o advogado do arguido afirmou, por seu lado, que o seu cliente “não praticou nenhum crime, nem fez absolutamente nada relacionado com terrorismo”. Lopes Guerreiro defendeu que “não podem ser dados como provados os factos que constam da acusação” quanto aos crimes de terrorismo, recordando que o seu cliente já assumiu a utilização, “exclusivamente”, de quatro cartões de crédito e do passaporte falsos.
Nesse sentido, o advogado admitiu a condenação apenas por um crime de falsificação de documento e por outro de contrafação de moeda, a penas de multa ou suspensa, próxima do mínimo legal, pugnando pela libertação imediata do seu cliente.
Lusa
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