Juíza decidiu suspender processo em que ficou provado o crime de ofensa à integridade física.
Uma juíza do Tribunal da Amadora responsável por julgar um caso de violência doméstica no qual foi dado como provado o crime de ofensa à integridade física decidiu suspender o processo e seguir a recomendação de uma procuradora do Ministério Público (MP): a de obrigar o agressor a levar a vítima em "passeios lúdicos".
O caso foi revelado esta sexta-feira pelo Correio da Manhã, que teve acesso ao processo, cuja "suspensão provisória" foi ditada pela magistrada por cinco meses. Durante esse período, o responsável pelas ofensas à integridade física da mulher é obrigado a "realizar, com a concordância da ofendida, jantar e passeio lúdico com a ofendida, entre outros, concertos, espetáculos, revista, teatro".
A decisão surge na sequência de um caso judicial que remonta ao ano passado, quando a vítima terá sido agredida pelo companheiro ao chegar a casa, na madrugada de 26 de fevereiro, com "chapadas e pontapés".
A vítima acabou por se dirigir a uma esquadra para apresentar queixa e provas dos hematomas que resultaram dessa agressão, adiantando que o companheiro lhe apertou o pescoço até ficar sem ar.
O prazo de cinco meses ditado pela juíza do Tribunal de Instrução Criminal da Amadora para que a vítima saia, passeie e vá a espetáculos com o agressor irá começar em breve.
Segundo avança o CM, o homem, que "tem antecedentes criminais por crimes de diferente natureza" ao de ofensa à integridade física, foi ainda condenado a pagar 200 euros a uma instituição de solidariedade social da Amadora e outros 102 euros ao “Estado Português – Fundo de Modernização”.
Se não cumprir, será então acusado do crime de “ofensa à integridade física”, punível com pena de prisão até três anos.
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