OE 2026 CONTINUA A APOSTAR POUCO NAS EMPRESAS
Num enquadramento internacional de grande incerteza, de desaceleração económica e de taxas de inflação e de juros ainda elevadas, e de agravamento significativo dos custos de exploração, este OE não traz grandes surpresas e continua a apostar pouco nas empresas.
No enquadramento macroeconómico do OE, destaca-se o crescimento do PIB em 2,3%, muito assente na procura interna (consumo privado, fruto do expressivo aumento de salários, e investimento por força do PRR). Estima-se que o peso da dívida pública no PIB desça para 87,8% (90,2% em 2025). As receitas fiscais continuam a aumentar (+4,4%), com os impostos indiretos a crescerem 5,1% e os impostos diretos a aumentarem 2,6%. As contribuições sociais crescem 5,5% como resultado do crescimento do emprego. A despesa total de 2026 em % do PIB mantém-se elevada (43,7%) culminando assim numa carga fiscal e contributiva que continua demasiado elevada (34,8%, do PIB em 2025, e 34,7% em 2026).
A principal medida positiva deste OE em relação às empresas traduz-se na redução da taxa de IRC para 19% (era de 20%), com um significado de cerca de 300 milhões de euros. Ocorre também uma redução adicional de IRC para 15% (era de 16% em 2025) para PME ou Small-Mid Caps, para os primeiros 50 mil EUR de matéria coletável.
As principais medidas negativas deste OE em relação às empresas consistem em:
-No facto dos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) efetuados por via indireta, através de fundos de investimento, virem a perder os benefícios fiscais no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) – representa 124 milhões de euros
- No agravamento efetivo da Tributação autónoma em 10% às empresas que apresentem prejuízos no exercício fiscal (o regime em vigor era muito mais favorável, em que as empresas podiam estar isentas deste agravamento caso tivessem lucro num dos últimos três anos).
- No agravamento do ISP, importante receita do Estado, por via da redução gradual dos descontos implementados desde a pandemia, do aumento da taxa de carbono e da aplicação deste imposto aos biocombustíveis – um efeito global estimado em 190 milhões de euros.
- Na manutenção da derrama estadual.
Com sinal positivo, ainda que com menos significado, regista-se a:
- No âmbito das iniciativas destinadas a melhorar o acesso à habitação, prenuncia-se a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) à construção de habitações para venda até 648.000 € ou para arrendamento com rendas até 2.300 €.
- A manutenção dos incentivos fiscais à capitalização e ao investimento (Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e Regime Fiscal de Apoio ao Investimento).
- A manutenção das Isenções em sede de IRS e uma exclusão de contribuições para a Segurança Social, até ao limite de 6% da retribuição base anual, das quantias pagas aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço
- Os Incentivos fiscais a aumentos salariais da retribuição base salarial média por trabalhador superiores a 4,6% (era de 4,7% em 2025). Traduzem-se, no que respeita à determinação do lucro tributável, por uma majoração de 200% nos gastos incorridos no aumento salarial.
- A manutenção do regime de IVA de Caixa para empresas com faturação até 2 milhões de euros e
A Implementação de um regime de Grupos de IVA em Portugal
Por último, a aplicação da Taxa reduzida de IVA (6%) nas prestações de serviços relacionadas com a transformação de azeitona em azeite.
*Departamento de Comunicação
AIP
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