segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Colheita de Sangue e Registo para Dadores de Medula Óssea Dia 16 no Posto Fixo da ADASCA, em Aveiro, entre as 16 Horas e as 20 Horas

DEZEMBRO + SOLIDÁRIO = Sessões de Colheitas de Sangue no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro


Dêem mais sentido à vida, tornem-se dadores de sangue e de medula óssea.

A ADASCA propõe que façamos do mês de Dezembro, um mês mais Solidário. Além das datas para as próximas Colheitas de Sangue constantes no cartaz aqui disponível, vão decorrer em simultâneo em todas aquelas sessões a possibilidade das pessoas se inscreverem como potenciais dadores de medula óssea no Posto Fixo da ADASCA.

Compareçam, divulguem, sejam solidários.

Lembramos que o Mercado Municipal de Santiago dispõe de excelentes condições para estacionamento das viaturas, como ainda um Parque de Estacionamento Subterrâneo (no caso dos dadores vierem aos sábados de manhãonde podem deixar as viaturas, com serventia de elevador até ao 1º. Piso. Aqui não existe o risco de multas nos carros.

Lembramos que, para efeitos de isenção das taxas moderadoras nos Centros de Saúde, os dadores devem pelo menos realizar duas dádivas nos últimos 12 meses, ou seja, conta a última e penúltima dádiva. Convém pedir sempre após a dádiva de sangue  a respectiva declaração ao administrativo do IPST.

Os interessados em aderir devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão, de forma a facilitar a inscrição. Devem ainda ter em consideração o seguinte: após o almoço, deve-se deixar decorrer pelo menos 2:30 horas período de tempo para a digestão.

"Não existe nada que substitua o sangue humano, ele é vida. A doação é um acto de solidariedade que ajuda a salvar vidas. Por isso convidamos a todos para que sejam dadores fiéis e ajudem nesta difícil missão de dar vida a quem precisa". "Se estão pedindo é porque há pessoas que estão necessitando. Amanhã, quem sabe, eu mesma, ou um familiar nosso pode precisar”, desabafa a Rosemary.

NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
Amem a liberdade, sejam felizes
Joaquim Carlos 
Presidente da Direcção da ADASCA
Telef: 234 095 331 (Sede) ou 964 470 432
ONDE POSSO DOAR SANGUE EM AVEIRO ATÉ FINAL DO ANO DE 2015?


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