segunda-feira, 4 de junho de 2018

Economia | Ex-tesoureiro de Centro Social em Famalicão julgado por alegado desvio de 1,7 ME

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O juiz de instrução criminal no Tribunal de Guimarães pronunciou o ex-tesoureiro de uma IPSS de Bairro, Famalicão, pelos crimes de peculato, branqueamento, falsificação e participação económica em negócio, pela alegada apropriação de 1,7 milhões de euros da instituição.

Em nota hoje publicada no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que foram pronunciados, por falsificação, mais três arguidos, na altura membros da Assembleia-Geral da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) em causa, o Centro Social e Cultural de S. Pedro de Bairro.

Confirmando a acusação do Ministério Público (MP), o juiz de instrução considerou "suficientemente indiciado" que, entre 2008 e 2011, o tesoureiro se apropriou de 1,7 milhões de euros pertença da IPSS, sobretudo através de transferências de contas da instituição para contas de empresas que geria.

Segundo a acusação, o tesoureiro, fazia passar os valores pelas contas das referidas empresas e depois encaminhava-os para contas pessoais, suas e da mulher, "assim pretendendo aparentar a licitude da sua origem".

Dos montantes de que se apropriou, o arguido, entretanto, já devolveu voluntariamente 398 mil euros.

Por força desta apropriação, a IPSS deixou de efetuar os pagamentos devidos à Segurança Social e viu-se impossibilitada de apresentar candidaturas a fundos comunitários.

"Para resolver este impedimento, o tesoureiro forjou um documento, atestando que a IPSS tinha a situação contributiva regularizada, assim como forjou atas de Assembleia-Geral, com a colaboração dos arguidos membros da referida mesa, para obter empréstimo junto de entidade bancária", acrescenta a nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

O MP tinha também acusado a presidente da direção da IPSS, imputando-lhe um crime de peculato e um crime de participação económica em negócio, por alegadamente ter determinado que a IPSS lhe abonasse mensalmente, para além do que lhe era devido, a quantia de 620 euros, que ia contabilisticamente classificada como "horas", durante quase três anos.

Defendia ainda o MP que a arguida teria, juntamente com o tesoureiro, contraído empréstimo bancário em nome da IPSS, "hipotecando o património imobiliário da instituição".

No entanto, o juiz de instrução decidiu não a levar a julgamento.

Fonte: DN


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