sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Super Bock “rejeita categoricamente” acusação da Autoridade da Concorrência

A Super Bock rejeitou hoje "categoricamente a acusação" feita pela Autoridade da Concorrência, "uma vez que não cometeu qualquer infração", afirmando que "utilizará todos os meios ao seu alcance na defesa da sua idoneidade".
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou hoje a Super Bock de restringir concorrência de hotéis, restaurantes e cafés em prejuízo dos consumidores ao "fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos".
Em comunicado, a Super Bock Bebidas esclarece que "rejeita categoricamente a acusação divulgada" pela AdC, "uma vez que não cometeu qualquer infração", e que, tal como a Concorrência reconhece no comunicado, "'a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação'", pelo que irá exercer o seu direito de defesa, convicta de que lhe será reconhecida a conformidade das suas práticas".
Lamentando o "teor do comunicado" da AdC, que "põe em causa o seu bom nome e reputação, num processo ainda em curso, sem qualquer decisão final proferida", a Super Bock sublinha que "pauta, e sempre pautou, a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras de concorrência, tendo inclusivamente implementado um vasto programa nesta área, no sentido de assegurar o cumprimento das mesmas".
Garante que "utilizará todos os meios ao seu alcance na defesa da sua idoneidade, em relação à acusação, bem como a todos os agentes envolvidos no processo".
"Continuaremos a colaborar com as entidades competentes, como sempre o fizemos, com sentido de responsabilidade e de respeito pelas normas e regulamentação existentes", conclui a Super Bock.
A AdC refere que a nota de ilicitude (comunicação de acusações) contra a Super Bock Bebidas S.A. visa também "seis administradores e diretores envolvidos no ilícito em causa".
"A interferência de um fornecedor na determinação dos preços por parte dos seus distribuidores restringe a capacidade destes poderem competir entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos clientes finais, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços mais reduzidos", refere a AdC.
A investigação da AdC concluiu que “a empresa visada não só fixou os preços de revenda, como determinou as margens de comercialização e outras remunerações diretas ou indiretas dos distribuidores das marcas de bebidas em causa no canal HoReCa (hotéis, restaurantes e cafés)".
A investigação revelou que a prática restritiva da concorrência durou de 2006 a 2017, “tendo sido cometida ininterruptamente através da imposição de condições comerciais na relação dos seus distribuidores com os clientes destes, da definição de preços de revenda e da imposição de sanções pelo incumprimento do determinado pelo fornecedor".
Lusa

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