quinta-feira, 25 de abril de 2019

Câmara de Figueiró dos Vinhos não cumpre a lei e não cumpre o Estatuto do Direito de Oposição

NOTA DE IMPRENSA
           Ao mesmo tempo que se comemora a liberdade do 25 de Abril, pintam-se em tons negros os direitos, liberdades e garantias 
 dos Munícipes e da Oposição  democraticamente eleita.

* Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto da Oposição

Para além da consagração, na Lei Fundamental e na legislação ordinária, do direito à informação, de âmbito geral, os n.os 2 e 3 do artigo 114.º da Constituição da República Portuguesa instituem o direito de oposição democrática, assegurando às minorias o direito de serem informadas regular e diretamente sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua atividade.

O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, materializou o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 114.º da Constituição da República Portuguesa. Com efeito, o artigo 1.º da Lei n.º 24/98, “assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos (…) das autarquias locais de natureza representativa, nos termos da Constituição e da lei”.

À luz do consignado no artigo 2.º deste diploma legal, entende-se por oposição a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos órgãos executivos das autarquias locais.

Este direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei (n.os 2 do artigo 2.º do Estatuto do Direito de Oposição) sendo, no âmbito das autarquias locais, a sua titularidade reconhecida aos partidos políticos que estejam representados nas câmaras municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas (n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Estatuto do Direito de Oposição).

Para garantir o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição, os órgãos executivos das autarquias locais são obrigados a elaborar, até ao final do mês de março do ano subsequente àquele a que se refiram, um relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da Lei n.º 24/98. Esses relatórios são enviados aos titulares do direito de oposição para que sobre eles se pronunciem, sendo admissível que, a pedido destes, os relatórios e as respostas sejam objeto de discussão pública no correspondente órgão deliberativo (Assembleia Municipal).

Para além do que temos vindo a assinalar em relação ao direito à informação o Regime Jurídico das Autarquias Locais também disciplina sobre as competências dos órgãos autárquicos, no tocante à aplicação do Estatuto do Direito de Oposição, nos seguintes moldes:

— Nos Municípios: - A alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.º determina a que compete à câmara municipal dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

- A alínea u) do artigo 35.º do mesmo diploma estabelece que compete ao presidente de câmara municipal promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;

 - A alínea h) do n.º 2 do artigo 25.º prescreve que compete à assembleia municipal discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;

Assim, à luz do anteriormente disposto, na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, foram titulares do direito de oposição, no ano de 2018, entre outros, o Partido Social Democrata (PSD).

Constata-se que o executivo camarário não deu cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo10º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio e da alínea s), n.º 1, artigo18º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ao não elaborar e apresentar o competente relatório de avaliação.

Assim e em face do atrás exposto é inequívoco concluir que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos não cumpre a Lei. Como, é igualmente, claro concluir que não foi cumprida a Lei e o Estatuto do Direito de Oposição durante o ano de 2018. Como o não foram nos últimos quatro anos anteriores.

Esta postura, reiterada e consciente, por parte do executivo municipal é lamentável e contraria a legislação vigenteO executivo municipal PS e o seu presidente ao desrespeitarem a Lei não elaborando o relatório de avaliação, estão a coartar os direitos da oposição, a esconder e a fugir aos seus deveres.

Mais uma vez este executivo PS é notícia pela negativa e por não cumprir a Lei. Já o tinha sido pela não elaboração anual do relatório sobre a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, é-o agora, e mais uma vez, pela não elaboração, discussão e publicação do relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da Lei n.º 24/98 de 26 de maio.

O PSD lamenta e denuncia esta má prática que em nada abona o executivo PS e, seguramente, prejudica e envergonha Figueiró dos Vinhos.

O PSD não quer de todo assumir, como outros, apenas um papel legitimador da maioria, porque tem a consciência e a acrescida responsabilidade de ser a única força política de oposição ao Partido Socialista. Apesar de todas as limitações que nos são impostas vamos continuar a exercer uma oposição forte, ativa, participativa e geradora de uma alternativa que tire o concelho do marasmo em que se encontra. Não deixaremos, por isso, de apoiar o que estiver bem e de criticar o que estiver mal e de chamar a atenção dos Figueiroenses para o que consideramos melhor para o seu presente e futuro. Continuaremos a ser proativos. Críticos, pela positiva, conscientes do nosso dever de oposição e cientes daquilo que nos rodeia. 

Seremos tudo isso, mas, também, não deixaremos de denunciar os factos que, na qualidade da única força política de oposição no executivo municipal, são limitadores do Direito de Oposição consagrado na Lei e na Constituição da República Portuguesa.
  
Figueiró dos Vinhos, 25 de abril de 2019

PSD - Partido Social Democrata de Figueiró dos Vinhos

Esclarecimento:
Certamente que os leitores do Litoral Centro já repararam, que os conteúdos divulgados, quer sejam eles de natureza política ou outra, são todos publicados na íntegra, tendo em conta a sua fonte ou autores.
Quem entender que deve fazer uso do direito de resposta ou de rectificação, basta fazer uso do mesmo.
(NR)



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