Assim sendo, o TRL considera que só se pode concluir que a decisão do tribunal de primeira instância é nula por excesso de pronuncia em conformidade com o artigo 379º do Código Processo Penal que estipula que é nula a sentença "quando o tribunal conheça questões de que não podia tomar conhecimento".
Tratando-se de uma nulidade a Relação de Lisboa remete o processo para a primeira instância para que seja sanada a nulidade referida com nova decisão.
Após a absolvição de Duarte Lima, a 08 de janeiro, a filha do milionário Tomé Feteira, Olímpia Feteira de Menezes, que é assistente no processo, recorreu para o TRL.
Na altura da sua absolvição Duarte Lima escreveu em comunicado que o Tribunal Criminal de Lisboa concluiu, “de forma inequívoca, categórica e exaustivamente fundamentada”, pela sua absolvição, “não só da acusação do MP [Ministério Público], mas de todas as infames acusações de Olímpia Feteira, filha do milionário Lúcio Tomé Feteira".
“Tenho esperança de que, doravante, quem queira falar publicamente deste caso, não o faça sem ler esta sentença”, escreveu o ex-deputado do PSD.
Duarte Lima encontra-se a cumprir pena de seis anos de prisão, no âmbito do processo Homeland, por burla qualificada e branqueamento de capitais.
No Brasil, Duarte Lima foi acusado de envolvimento no homicídio a tiro de Rosalina Ribeiro, na localidade de Maricá, Saquarema, a 07 de Dezembro de 2009, num processo que poderá vir a transitar para Portugal.
Lusa