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Foi veiculada por alguns órgãos de comunicação social uma notícia que cita um comunicado da Comissão de Ambiente e Defesa da Ribeira dos Milagres, que acusa, indevidamente, a Câmara Municipal de Leiria e as juntas de freguesia de “tentativa de ocultação da poluição provocada pelas descargas das suiniculturas, negligenciando a limpeza das margens”.
Não cabe à Câmara Municipal nem às juntas de freguesia a limpeza das linhas de água.
Basta consultar a lei da titularidade dos recursos hídricos – Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro -, que é clara no que respeita à responsabilidade de limpeza das linhas de água, referindo que compete aos proprietários confinantes com a linha de água proceder à sua limpeza e desobstrução, tendo em consideração a tipologia da respetiva linha de água e a largura da margem.
A notificação dos proprietários confinantes com linhas de água fora dos aglomerados urbanos é realizada no início de cada ano pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através de fixação e divulgação de edital (Edital n.º 1/2019).
De acordo com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, as medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica devem ser executadas sob orientação da correspondente Administração da Região Hidrográfica (ARH).
O Município de Leiria tem vindo a acompanhar e a diligenciar junto da APA e até do próprio Ministério do Ambiente a necessidade de acautelar esta limpeza, bem como a urgência na resolução do problema da poluição das linhas de água.
Alertamos ainda que qualquer ilegalidade deve ser imediatamente reportada às entidades competentes para levantamento do respetivo auto, nomeadamente a GNR, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), e/ou a PSP, através da Brigada de Proteção Ambiental (BriPA).
O Município de Leiria continuará a bater-se pela garantia da tomada das medidas necessárias para melhorar a qualidade de água dos recursos hídricos do concelho.
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