O presidente da Câmara de Castelo Branco afirmou hoje que vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que confirmou a sua perda de mandato.
“Do acórdão proferido, de cujo teor não concordo, cabe recurso de revista com efeito suspensivo para o Supremo Tribunal Administrativo, recurso que o meu advogado irá apresentar”, explica, numa declaração escrita enviada à agência Lusa, o presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) negou provimento ao recurso que o autarca socialista interpôs no âmbito de uma ação judicial interposta pelo Ministério Público que tinha pedido a perda de mandado do autarca, depois de ter sido divulgado pelo jornal Público que este teria assinado dois contratos com uma empresa detida pelo seu pai.
Luís Correia confirma que foi notificado do acórdão proferido pelo TCAS, na quinta-feira, negando-lhe provimento ao recurso que interpôs da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que tinha declarado a sua perda de mandato do cargo de presidente da Câmara de Castelo Branco.
“Assim continuarei, pois, legalmente, no pleno exercício do cargo para o qual fui eleito pelos albicastrenses, a trabalhar com a mesma dedicação e empenho de sempre, acreditando que ainda será feita Justiça”, lê-se na nota.
O autarca socialista esclarece ainda que ficou provado que se limitou a concordar com as propostas dos serviços camarários: “Mas o Tribunal considerou que era a mim que me cabia a competência legal para decidir”.
Contudo, admite que formalmente e face às relações familiares que tem com um sócio da empresa adjudicatária (o seu pai), não poderia ter celebrado com ela quaisquer contratos, facto que reafirma que desconhecia e para o qual não tinha sido alertado pelos serviços camarários.
“Ficou provado que não lesei o interesse público do município, nem obtive qualquer interesse pessoal, mas tão só incorrido numa ilegalidade formal, ou seja, atuado em situação de impedimento. Não concebo que, por uma questão meramente formal, me seja aplicada a sanção de perda de mandato, que, como é jurisprudência estabelecida, só deve ser aplicada a quem se revelar indigno de exercer o cargo para o qual foi eleito, o que de modo nenhum me parece ser o caso”, sustenta.
Luís Correia sublinha que num Estado de Direito as decisões judiciais só são executórias quando transitarem em julgado, “o que não é o presente caso”.
NDC
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