A Câmara de Loulé anuncia que em 2020 vai “prosseguir com as medidas de desagravamento fiscal, mantendo a mais baixa carga fiscal de sempre no concelho”.
Em relação ao IMI, será aplicada no próximo ano a taxa mínima prevista na lei de 0,3%. No entanto, nas freguesias de Alte, Ameixial, Salir e União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, a essa taxa de 0,3% acresce uma minoração de 30%, numa iniciativa de discriminação positiva para com o interior.
Para apoiar as famílias mais numerosas, a taxa de IMI baixa 20, 40 e 70 euros (isenção fixa) consoante exista um, dois ou três ou mais dependentes, respetivamente, nos casos de imóvel destinado à habitação própria e permanente.
A Câmara de Loulé volta a abdicar da totalidade do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, fixando a isenção da percentagem na participação variável do município.
A autarquia também aprovou a não aplicação da derrama sobre o lucro tributável e não isento de IRC para o ano de 2020.
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