Tribunal da Relação de Lisboa negou recurso do Ministério Público. Decisão da juíza de instrução Cláudia Pina mantém-se.
A intenção do Ministério Público (MP) passava por Rui Pinto ser acusado de 147 crimes, mas será julgado por 90. A notícia está a ser avançada pelo jornal Público.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
A 17 de Janeiro, na leitura da decisão instrutória, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina levou Rui Pinto a julgamento por seis crimes de acesso ilegítimo, por um crime de sabotagem informática, por 14 de violação de correspondência, por 68 crimes de acesso indevido e por um de extorsão, na forma tentada, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
A JIC Cláudia Pina defendeu que Rui Pinto “nunca poderia ser enquadrado na categoria de ‘whistleblower’ (denunciante)”, pois teve uma “atuação diversa à de denunciante de boa fé” e agiu de “modo ilícito”. A juíza manteve ainda Rui Pinto em prisão preventiva, medida de coação aplicada em 22 de Março de 2019.
Madremedia
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