As empresas que cumpram os critérios para obtenção de isenção do imposto de derrama devem apresentar requerimento para o efeito junto do Município, uma mudança de procedimentos resultante de uma alteração à Lei n.º 73/2013, que obriga os Municípios à aprovação de um regulamento para o efeito.
Anteriormente, a
atribuição da isenção ocorria de forma automática, devendo agora
as empresas em situação de beneficiar desta isenção apresentar o
requerimento até ao dia 30 de abril (requerimento disponível em
https://www.cm-leiria.pt/pages/215).
No
caso do Município de Leiria, foi criado um Regulamento de Apoio ao
Investimento e à Criação de Emprego no Concelho de Leiria "Leiria
Investe", que estabelece de que forma as empresas podem
beneficiar da isenção.
A elaboração deste regulamento decorre de uma alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, no âmbito dos poderes tributários conferidos aos municípios.
Esta Lei prevê, na alínea d) do artigo 15.º, por remissão para o disposto no n.º 2 do artigo 16.º, a possibilidade de os Municípios concederem isenções e benefícios fiscais, desde que a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, aprove o regulamento que integre os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, o que no caso de Leiria já aconteceu.
O objetivo é incentivar o desenvolvimento local, contribuindo para a captação e fixação de empresas, emprego e investimento no concelho, promovendo os princípios gerais da atividade administrativa, em especial o da legalidade, igualdade, transparência, prossecução do interesse público.
Não obstante, e porque os incentivos previstos se destinam sobretudo a premiar investimento e criação de emprego no Município de Leiria, espera-se que os resultados do programa se traduzam, sobretudo, na realização de investimento estruturante e produtivo criando atratividade económica, riqueza e novas áreas de negócios e na criação de postos de trabalho diretos e indiretos.
De entre as receitas
municipais, pela relevância que assumem ao nível das isenções a
que alude a alínea citada, merecem especial menção o imposto
municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis (IMT), previstos, respetivamente,
nas alíneas a) e b) do artigo 14.º, bem como a derrama, prevista na
alínea c) do mesmo artigo, enquanto imposto municipal que incide
sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, cuja taxa é fixada
anualmente pelos diferentes municípios.
No caso de Leiria, a
isenção de derrama tem de ser sujeita candidatura sob a forma de
requerimento remetido à Câmara Municipal até 30 de abril do ano
seguinte a que o imposto diz respeito, podendo candidatar-se ao
Programa “Leiria Invest” os sujeitos passivos de IRC que, à data
da apresentação da candidatura, reúnam, cumulativamente, as
condições de acesso referidas no artigo 11º do regulamento e
formalizem a candidatura em formulário próprio juntando os
documentos referidos no artigo 12º do mesmo documento.
Na
prática, significa que os sujeitos passivos de IRC podem beneficiar
de isenção total da derrama aplicada sobre o lucro tributável
sujeito e não isento de IRC desde que cumpram um dos seguintes
critérios: Volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 euros;
ou volume de negócios superior a 150.000,00 euros, empresa sediadas
no concelho e que, no último ano económico, tenham procedido à
criação líquida no concelho de, pelo menos, 3 postos de trabalho.
O Regulamento pode
ser consultado em
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/4735/regulamento_publicado_em_dr_10_marco_2020.pdf
O
formulário "Requerimento Programa Leiria Invest" está
disponível em: https://www.cm-leiria.pt/pages/215
Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail
economia@cm-leiria.pt
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