O valor máximo do subsídio de desemprego deverá aumentar em 2022 para 1.108 euros, segundo cálculos baseados na estimativa rápida dos valores da inflação de novembro, hoje divulgados pelo INE, que servem de referência à atualização do IAS.
A estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC), hoje divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) indica que a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação, relativa a novembro foi de 0,99%.
De acordo com a legislação, a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde àquele referencial de inflação, conjugado com a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021.
Em momento, como o atual, em que aquela taxa de crescimento é inferior a 2%, o IAS é atualizado em linha com a inflação média dos últimos 12 meses referente a novembro, arredondada à primeira casa decimal, o que significa que em 2022 o valor do IAS vai aumentar dos atuais 438,81 euros para 443,20 euros.
Determinando a lei que o valor máximo do subsídio de desemprego corresponde a 2,5 IAS, isto significa que o limite mais elevado desta prestação vai avançar dos atuais 1.097 euros para 1.108 euros.
O valor mínimo – correspondente a um IAS – aumentará também para 443,20 euros.
Em 2021, o Orçamento do Estado majorou o limite mínimo do subsídio de desemprego, para 504,63 euros (1,15xIAS) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.
A proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) previa a manutenção desta majoração, com vários juristas ouvidos pela Lusa a considerarem que a entrada num regime de duodécimos (por ausência de um OE aprovado) em janeiro do próximo ano não implica o fim desta medida, já que, afirmaram, de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, a rejeição da proposta de lei Orçamento do Estado de 2022 “determina a prorrogação da vigência do Orçamento do Estado hoje vigente”.
Aquela subida resulta da fórmula de atualização do IAS prevista na lei e que corresponde, para o ano de 2022, ao valor da inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro, com a lei a determinar que as "taxas de atualização [do IAS] são arredondadas até à primeira casa decimal".
De acordo com a estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, citou-se em novembro em 0,99%.
Assim, em 2022, o valor do IAS é atualizado em 1%, valor que resulta das regras de atualização definidas na lei, e confirmado à Lusa por fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O INE publica em 14 de dezembro o valor final do IPC relativo a novembro, confirmando ou revendo a estimativa rápida hoje divulgada.
A atualização do IAS depende da taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE, sendo depois conjugada com a taxa de inflação.
Em anos em que aquela taxa de crescimento médio do PIB é inferior a 2% (como agora sucede), o IAS é atualizado em linha com a inflação média dos últimos 12 meses conhecida em dezembro.
No ano passado, como a inflação foi negativa, o IAS não foi atualizado, mantendo-se o seu valor em 438,81 euros.
Entre as prestações pagas pela Segurança a que o IAS serve de referência incluem-se as pensões ou o subsídio de desemprego, entre outras.
Fonte: Sapo24
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