A Câmara Municipal de Silves informa que, atendendo às implicações legais, no domínio do direito de preferência, da delimitação das zonas de pressão urbanística, não existe à presente data - e até serem delimitadas as eventuais zonas de pressão urbanística no território municipal - um dever de comunicação das alienações onerosas de imóveis de uso habitacional para que o Município possa exercer o direito legal de preferência.
No caso concreto do território municipal de Silves, não obstante o desenvolvimento dos estudos de suporte à revisão da Estratégia Local de Habitação indicar, desde já, uma significativa descoincidência entre os rendimentos das famílias e os preços praticados pelo mercado imobiliário, não foram (ainda) definidas quaisquer zonas de pressão urbanística, o que não exclui, no entanto, a possibilidade de virem a ser definidas no futuro e disponibilizadas no site institucional do Município de Silves.
De referir que uma “zona de pressão urbanística” é aquela em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.
Informação mais detalhada poderá ser consultada no portal do Município de Silves, em https://www.cm-silves.pt/pt/ menu/1838/zonas-de-pressao- urbanistica.aspx
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