O
pai ajudou o filho recém licenciado a realizar o seu sonho e criar
uma empresa de eventos e é consequente sócio. Foi convidado para
membro de governo. Gostava de aceitar. Fala com o filho, pois este
tem negócios com o setor público. Coloca-lhe a questão de deixar
de ter esses negócios. Mas, percebe que são dos principais
clientes. Por
amor ao filho, o pai recusa o convite.
Uma
cidadã convidada para cargo de governo, é casado em comunhão de
adquiridos, tem uma empresa de software, cujos principais clientes
são escolas públicas e setor empresarial do estado. O maior
rendimento do casal provém desse negócio. A
cidadã recusa o convite. Que gostava de aceitar.
Um
caso real agora. Um reputado especialista foi convidado para cargo
ministerial. A
mulher, com quem é casado em comunhão de bens, provém de uma
família financeiramente muito acima da média.
Herdou muitos bens, imobiliários nomeadamente e com os irmãos é
sócia de empresas que gerem alguns desses bens. Foi perentória:
“não
tens o direito de expor os bens e a vida patrimonial nem de mim nem
da minha família.
Pode-se
dizer: mas, desde
que declare esses patrimónios está dentro da lei.
Contudo,
duas questões se colocam.
Passa
a ser público o conhecimento dos bens e negócios da família.
E
há uma outra questão tão ou mais importante do que esta: a
suspeita gerada na opinião pública. Que pode fazer estragos
irreparáveis aos membros da família.
Estes
cenários, comuns a todos os partidos, afastam os melhores da
governação do país.
Eduardo
Costa, jornalista, presidente da Associação Nacional da Imprensa
Regional
Destaque:
“Estes
cenários, comuns a todos os partidos, afastam os melhores da
governação do país.”
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