Tendo tomado conhecimento da nota de imprensa da Câmara Municipal de Aveiro nº. 105, de 14 de julho, vem a Universidade de Aveiro esclarecer o seguinte:
1. A Universidade de Aveiro foi confrontada em junho do corrente ano com um comentário público do Sr. Presidente da Câmara feito no âmbito da atividade de um órgão municipal que aludia a factos relacionados com a Nave Multiusos desta Universidade. Na altura foram prestados os devidos esclarecimentos através de comunicado público, disponível em https://www.ua.pt/pt/noticias/11/91463 .
2. O comentário do Sr. Presidente da Câmara teve por base a interpelação de um deputado municipal da oposição que aludia ao que o mesmo entendia ser a racionalidade dos encargos assumidos pela UA na construção da sua Nave - atenta a qualidade do equipamento universitário - quando comparada com o orçamento proposto pela Câmara para o novo pavilhão-oficina;
3. A Universidade de Aveiro não é ator da luta-político partidária, e da mesma forma que não intervém senão no estrito quadro das suas atribuições estatutárias, também não formula juízos de valor sobretudo quando os mesmos assentam em premissas que não são exatas;
4. Considera a Universidade de Aveiro, por isso, profundamente inadequado o tom inurbano utilizado pela Câmara Municipal de Aveiro, mormente ao tornar públicas comunicações privadas, reproduzindo emails trocados entre entidades, sem a autorização expressa dos respetivos autores e/ou destinatários. Tal prática não contribui para a prossecução do interesse público, para o fortalecimento das relações institucionais, nem tão pouco para a elevação do debate público. Pelo contrário, contribui para a degradação do Estado de Direito Democrático e, bem assim, despromove a formação para a cidadania e desrespeita os valores da confiança interinstitucional;
5. No caso em apreço e à data da sua pública intervenção assembleia municipal ordinária de junho, o Sr. Presidente da Câmara tinha conhecimento que a Universidade de Aveiro tinha já recebido os pareceres positivos relevantes de todas as entidades competentes
6. Paralelamente e como esta Universidade teve já oportunidade de esclarecer, o equipamento em causa não se encontra sujeito a parecer obrigatório do IPDJ, como resulta com meridiana clareza do disposto na alínea a) do nº. 3 do art.4º. do DL n.º 141/2009, de 16 de junho (cfr.: “Exclusões (….) 3 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica, igualmente, às instalações desportivas que sejam acessórias ou complementares de estabelecimentos em que a atividade desportiva não constitui a função ou serviço principal, sem prejuízo da necessidade de reunirem as condições técnicas gerais e de segurança exigíveis para a respetiva tipologia, nos seguintes casos: a) Instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau;”), pelo que, ao tempo das mencionadas declarações públicas do Sr. Presidente da Câmara, o processo urbanístico se encontrava cabalmente instruído;
7. A Universidade de Aveiro vê na Câmara Municipal de Aveiro um parceiro institucional da maior relevância, como a história bem o demonstra e o futuro se encarregará de confirmar, razão pela qual se absterá de tecer quaisquer considerações que possam afetar as relações interinstitucionais, o bom nome das partes envolvidas e o interesse público que às mesmas cumpre promover;
8. A Universidade de Aveiro reafirma o seu firme compromisso com a legalidade, a transparência e a prossecução do interesse público, lamentando que declarações públicas enviesadas possam colocar em causa o rigor técnico e a elevada responsabilidade institucional que tem orientado o projeto da Nave e todos os seus outros projetos.
Universidade de Aveiro, 15 de julho de 2025
NB: Publicamos na íntegra o texto do comunicado que nos foi enviado, sem qualquer tratamento jornalístico.
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