sexta-feira, 11 de março de 2016

Mais de 1.500 contratos de obras públicas foram alterados

Mais de 1.500 contratos de obras públicas foram alterados entre 2011 e 2013, com uma redução de 23 milhões de euros nos encargos, o que não significa necessariamente um "decréscimo efetivo da despesa pública", sublinha o Tribunal de Contas.

© Lusa
No relatório 'Evolução global dos trabalhos adicionais no âmbito dos contratos de empreitada' divulgado hoje, o Tribunal de Contas (TdC) analisou 3.266 contratos iniciais de empreitada de obras públicas remetidos entre 2011 e 2013, com um montante global inicial contratado de cerca de 6.820 milhões de euros.

"No conjunto destes 3.266 contratos, 1.513 foram alterados através de acréscimo ou supressão de trabalhos. O montante inicial contratado nestes 1.513 contratos era de cerca de 4.500 milhões de euros", lê-se no relatório do TdC.
Ora, nesses 1.513 contratos foram feitas 1.550 alterações, em alguns mais do que uma, portanto, entre acréscimos de obra, de cerca de 460,4 milhões de euros, e de supressão de obra, num valor a rondar os 483,4 milhões de euros, o que significa uma redução de 23 milhões de euros ao valor inicialmente contratado.
No entanto, sublinha o tribunal, "o montante dos trabalhos suprimidos nos contratos de empreitada pode não significar um decréscimo efetivo da despesa pública deles resultante", isto porque houve obras só com acréscimos, outras só com supressão, porque a execução dos contratos pode ainda não ter terminado e pode haver ações pendentes em tribunais arbitrais.
No universo dos contratos alterados, o maior número respeita à Administração Local (1.013 contratos com alterações, com um aumento do custo de 13,9 milhões de euros), mas o maior montante das alterações ocorre no setor empresarial do Estado, com uma redução de 42,7 milhões de euros face ao montante inicialmente contratado.
Entre 2011 e 2013, o tribunal refere que, "embora em termos de número de contratos a Administração Local continue a ter um peso maioritário, se atendermos antes ao volume financeiro, é no setor empresarial do Estado que se encontram as entidades que remetem os contratos de maior valor (acumulado) -- em especial a Parque Escolar (103 contratos com o montante global de 1.805 milhões de euros) e a Estradas de Portugal (199 contratos num total de 772 milhões de euros)".
E acrescenta: "Foi, aliás, a Estradas de Portugal que remeteu também o contrato de maior valor (111 milhões de euros)".
No entanto, o "referido acréscimo foi acompanhado da supressão de outros trabalhos. Se atendermos à compensação com trabalhos suprimidos, a imagem é completamente diferente".
Aí, ou seja, com a compensação por trabalhos suprimidos, é o Centro Hospitalar do Porto que lidera a tabela, com uma alteração de 5 milhões de euros acrescidos. E, na administração local, o município de Lisboa, com 31 contratos alterados, a valerem 2,4 milhões de euros.
De acordo com a contabilização do tribunal, 1.533 contratos não sofreram alterações, outros 212 não obtiveram mais informação das entidades e oito contratos não tiveram execução, o que significa que "49,67% das empreitadas visadas naquele período necessitaram de correções, por trabalhos adicionados ou suprimidos, enquanto relativamente a 50,33% das obras essa necessidade não se manifestou".
O Tribunal de Contas conclui que, face ao triénio analisado anteriormente (2006-2009, último triénio analisado), "quer o número dos adicionais remetidos, quer o seu montante financeiro, quer o acréscimo de encargos que deles resulta diminuiu de forma significativa".
No entanto, entre os dois períodos, sublinha o TdC, "continuam a ser assinaladas alterações aos contratos de empreitada de obras públicas em perto de 50% das obras".
Perante estas conclusões, o TdC recomenda aos donos das obras zelo, acompanhamento, que aprovem contratos "rigorosos", que promovam a "cuidada revisão dos projetos antes da sua colocação a concurso".
Além disso, o TdC sublinha que as "circunstâncias imprevistas" são "apenas aquelas que sejam qualificáveis como inesperadas ou inopinadas, ou seja, como circunstâncias que o decisor público normal, colocado na posição do real decisor, não podia nem devia ter previsto".

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