O Sindicato dos Guardas Prisionais pediu ao Ministério da Justiça regulação sobre o que fazer nestes casos. Sem regras definidas, não há, atualmente, ordem para abater drones em pleno voo.
PAÍS SEGURANÇA09:04 - 22/10/16POR CAROLINA RICO
Nas últimas semanas foram avistadas três Aeronaves Pilotadas Remotamente (drones) a sobrevoar diferentes prisões portuguesas, mas os guardas prisionais não estão autorizados a intercetá-las.
Desde o final de setembro foram vistos drones junto aos Estabelecimentos Prisionais de Braga, Caxias e Paços de Ferreira, o último há três semanas, contou ao Notícias ao Minuto o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.
Jorge Alves defende que nestes casos o aparelho deve ser intercetado ou abatido. "É ilegal e as pessoas deviam ter conhecimento disso. Era a única forma de combater eficazmente o crime e seria uma medida preventiva, porque iria servir de exemplo para quem quisesse fazer o mesmo".
Antes destes últimos avistamentos, um drone sobrevoou o Estabelecimento Prisional de Évora, "no tempo em que José Sócrates lá estava presopreventivamente", contou o sindicalista.
Também neste caso nada foi feito. "O pessoal até pediu ordem ao chefe para disparar e o chefe não deu a ordem".
Como não ficou provada relação entre os drones que voaram sobre as prisões e os reclusos, em nenhuma das situações houve suspeitos ou interrogados.
A legislação da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), diz, "é muito vaga" e só refere que a utilização de drones sobre os estabelecimentos prisionais é uma contraordenação.
Por esse motivo, pediu-se ao ministério da Justiça mais informação sobre quais os procedimentos a adotar caso sejam avistados drones a sobrevoar os estabelecimentos prisionais, mas o sindicato ainda não obteve resposta.
O Notícias ao Minuto contactou o Ministério da Justiça, mas também não obteve resposta em tempo útil.
A eventual necessidade de defesa contra drones coloca outro constrangimento, considera Jorge Alves. "Uma vez que os drones podem ser pilotados à distância, os guardas prisionais não têm condições para identificar o local a partir do qual o drone está a ser pilotado, menos ainda de dispensar pessoal para ir tentar intercetar o utilizador".
Além das dificuldades a nível de recursos humanos, mesmo que encontrassem o piloto do drone os guardas prisionais ficariam de 'mãos atadas'.
"Não temos competência de órgão de polícia criminal para deter o cidadão, teria de ser chamada a polícia criminal mais próxima, o que leva o seu tempo, a sua burocracia, o fenómeno acabava por ocorrer e nós sem condições para impedir o crime que estivesse a ser cometido".
"Na falta de uma ordem, fica ao critério de cada responsável pelo estabelecimento". O problema, lembra Jorge Alves, é que o diretor-geral dos Serviços Prisionais "pode não ter a mesma opinião, mas pode ser difícil contactá-lo no momento para auxiliar numa decisão mais adequada".
"O chefe de guardas pode entender que um drone está a pôr em causa a segurança e manda abatê-lo. O diretor geral pode decidir o contrário, atirar a responsabilidade para cima do chefe e mandar abrir um inquérito".
"Se o chefe tem a responsabilidade de garantir a segurança não devia ser julgado depois de forma contrária à manutenção da segurança", condena o representante dos guardas prisionais.
Até ao momento nenhum drone foi visto a entrar numa cela ou pátio no estabelecimento prisional, nem os que foram avistados pareciam ter carga. Jorge Alves questiona-se sobre qual será o objetivo destes aparelhos.
"Podem estar a testar a segurança e a resposta e capacidade de vigilância do corpo da guarda ou a recolher imagens por curiosidade. Não conseguimos perceber qual era a finalidade dos voos".
"Noutros países estes drones têm sido usados para tráfico de droga e telemóveis, objetos mais leves e que podem ser largados no interior do estabelecimento", recordou.
Nos Estados Unidos e Inglaterra já foram intercetados drones que levavam estupefacientes e armas para o interior da prisão e na Holanda a polícia treinou águias para derrubar os aparelhos.
Qualquer pessoa pode comprar um drone. Os aparelhos à venda em Portugal podem pesar até 25 quilos e voar até 120 metros de altitude.
O seu uso para sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre, instalações de órgãos de soberania, forças de segurança, militares, embaixadas, prisões ou zonas de sinistros onde esteja a ser prestado socorro é proibido.
Para os infratores as multas podem chegar aos 250 mil euros, segundo a propostade regulamento da ANAC.
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