A
Lei n.º 27/2016, de 23 de Agosto, aprova medidas para a criação de
uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a
proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da
população.
A
partir de hoje, dia 23 Setembro de 2018, os Centros de Recolha
Oficial (CRO) deixarão de poder abater animais saudáveis, ou seja,
“o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de
animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de
incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo
seu detentor, é proibido, excepto por razões que se prendam com o
estado de saúde ou o comportamento dos mesmos”.1
Infelizmente,
temos vindo a constatar que muitos municípios se recusam a começar
este processo de conversão. A nova Lei mudou o objecto da
actividade dos centros, mas não introduziu a sua obrigatoriedade,
pois ela está prevista desde 1985. Durante 33 anos foram muitos os
municípios que não cumpriram a Lei, precisamente 31 concelhos nunca
tiveram canil municipal.
Nos
dois últimos anos, temos identificado vários tipos de reacção à
Lei, desde municípios que se anteciparam e já praticam há vários
anos este novo paradigma, os municípios que se têm esforçado para
viabilizar as medidas, outros que têm tido muitas dificuldades em
interpretar a Lei e ainda os que pura e simplesmente a ignoram.
No
próximo dia 29 de Setembro
de 2018, Sábado, no
Pequeno Auditório do Centro
Cultural e de Congressos de Aveiro,
pelas 14h30,
o Grupo da Assembleia Municipal de Aveiro eleito pelo PAN vai
promover a conferência “Fim dos Abates nos Centro de Recolha
Oficial de Animais – A Mudança de Paradigma”, com o objectivo de
promover o debate sobre a aplicação da Lei e uma ampla reflexão
sobre a nova gestão nos Centros de Recolha Oficial pelos municípios,
com natural destaque para a situação que vivemos no Concelho de
Aveiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário