terça-feira, 2 de outubro de 2018

ROSC busca contribuições ao Anteprojecto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras


Foto de Emildo Sambo
Os conservadores dos Serviços de Registos e Notariado, as autoridades tradicionais e os líderes religiosos poderão ser punidos por celebrarem casamentos de meninas com homens mais velhos, ou uniões entre crianças, prevê o Anteprojecto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, debatido na última sexta-feira (28), em Maputo.

Em Moçambique, o artigo 30 da Lei da Família (Lei no.10/2004 de 25 de Agosto) determina que a idade núbil mínima é de 18 anos.

Porém, como excepção, o número 1 do mesmo artigo diz que “a mulher ou o homem com mais de dezasseis anos, a título excepcional, pode contrair casamento, quando ocorram circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar e houver consentimento dos pais ou dos legais representantes”.

Está possibilidade é um estímulo às uniões prematuras e/ou forçadas, o que, no meio de críticas, leva as organizações da sociedade civil e encetarem lobbies no sentido de pressionar o Governo a remover aquele artigo. A Assembleia da República (AR) já mostrou, publicamente, disponibilidade para o efeito.

Assim, segundo o juiz João Guilherme, um dos consultores na elaboração do Anteprojecto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, este acautela a eliminação do artigo 30 da Lei da Família.

O documento, ainda em debate para colher subsídios com vista a aprimorá-lo, estabelece penalizações, de 2 a 8 anos de prisão e multa até dois anos, para os servidores públicos que, no exercício das suas funções, celebrarem, de forma consciente, casamentos que envolvam uma criança, ou autorizar a celebração de uniões no quais ambos ou num dos esposados seja criança.

O adulto que por iniciativa própria, ou recorrendo a terceiros, noivar uma criança, conhecendo a sua idade, incorrerá a uma pena de 2 anos de prisão.

Os juízes terão, por sua vez, ter a prerrogativa de, em caso de tomarem conhecimento, mandar suspender os casamentos entre raparigas e adultos ou uniões que envolvam crianças.

Os casamentos ou uniões envolvendo crianças ou indivíduos menores de 18 anos de idade, maioritariamente mulheres, continuam na ordem do dia, principalmente nas zonas rurais do país. Porém, a solução para o problema continua longe de ser encontrada.

Nos termos do documento a que o @Verdade teve acesso, “o pai, a mãe, o tutor, o padrasto, a madrasta, qualquer parente na linha recta e até terceiro graus na linha colateral, o encarregado de guarda da criança ou da sua educação, aliciar ou não obstar o casamento ou união, será condenado a pena de 2 a 8 anos de prisão e multa até dois anos (...)”.

A permissão de casamento ou união de indivíduos que não tenham a idade núbil, em troca de algum bem ou valor, para pagamento de dívida ou garantia desta, ou como cumprimento de promessa ou garantia, é punida com pena de prisão de 8 a 12 anos.

A pena de prisão pode chegar a 16 anos, se durante ou após a cessação da união houver crime de violação sexual, mormente se a mesma tiver como consequência uma “infecção sexualmente transmissível”.

No encontro, organizado pelo Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC), participaram os conservadores das regiões sul, centro e norte e Moçambique.

Eles defenderam a necessidade de o Governo encontrar formas de divulgar as várias leis em prol de crianças e raparigas, cuja implementação é ainda deveras fraca, bem como potenciar a sensibilização e a consciencialização das comunidades. ROSC é uma organização da sociedade civil que coordena o secretariado da Coligação para a Eliminação dos Casamentos Prematuros (CECAP).

Este organismo congrega, por sua vez, 49 organizações. Em Dezembro de 2017, iniciou a auscultação em torno do Anteprojecto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, em parceria com a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social da Assembleia da República (AR).

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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