A
Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, por unanimidade, as
alterações ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização
(RMEU) e ao respetivo Regulamento Municipal de Taxas de Edificação
e Urbanização (RMTEU). Foi na reunião plenária da última
sexta-feira, 28 de setembro, que o órgão deliberativo do município
votou favoravelmente aqueles documentos que o executivo camarário
havia também aprovado, igualmente por unanimidade, em 18 de
setembro.
A
modificação de certos artigos das normas a que está sujeita a
construção de imóveis e outras operações urbanísticas foi
efetuada na sequência de um processo largamente participado. Além
da auscultação dos particulares durante o período de discussão
pública, entre 30 de maio e 11 de julho de 2018, a autarquia
procedeu à recolha de pareceres e outros contributos de técnicos,
construtores e agentes imobiliários, designadamente durante a
reunião realizada para o feito em 2 de julho último.
Segundo
o executivo camarário, as sugestões recolhidas foram devidamente
analisadas e ponderadas do ponto de vista técnico, mas também
avaliando o seu impacto económico e social, tendo havido a
preocupação de incluir todas as que foram consideradas pertinentes,
quer as relativas ao RMEU, quer as respeitantes ao RMTEU.
Uma
das grandes apostas é a redução de 50% do valor das taxas a pagar
pelas operações urbanísticas realizadas em Área de Reabilitação
Urbana (ARU) ou derivadas de reabilitação de imóveis que sejam
enquadráveis no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o que
constitui objetivamente um claro incentivo ao investimento na
recuperação de edifícios. Para isso contribui também a diminuição
de 70% dos lugares de estacionamento exigíveis nas operações
urbanísticas inseridas em zonas ARU, bem como a adoção de uma nova
fórmula de cálculo da taxa de edificação e das cedências para as
operações urbanísticas que tenham impacto semelhante a loteamento
ou impacto relevante, fórmula essa que tende a reduzir o valor final
a pagar pelos proprietários.
Outra
aposta forte e que a Câmara Municipal considera de grande alcance
social é a redução de 50% das taxas aplicáveis às famílias
numerosas (com um agregado familiar constituído por cinco ou mais
pessoas), designadamente as relativas à emissão do alvará, suas
prorrogações e alterações, bem como as taxas de infraestruturas,
quando o uso da edificação se destine exclusivamente à primeira
habitação.
Os
novos regulamentos incluem anda medidas para promover o investimento
de empresas cuja atividade tem reconhecido impacto económico e
social no concelho, de modo a incrementar a sua atividade, numa
lógica que privilegia a empregabilidade, além de que repõe
equidade e justiça relativamente aos investimentos empresariais nas
zonas industriais, os quais já estavam isentos de taxas.
Para
o executivo camarário cantanhedense, “as
alterações introduzidas às normas que regulam a edificação e
urbanização constituem um estímulo à reabilitação urbana e à
construção para colmatação de espaços vazios inseridos em ARU,
um incentivo ao investimento em habitação e outros usos e o impulso
à consolidação do edificado construído”. E
sublinha: “a
autarquia não se limitou a atualizar os regulamentos datados de 2014
às alterações legislativas entretanto ocorridas, o que fez foi um
esforço assinalável para adotar normas favoráveis a uma maior
operacionalidade relativamente a certos aspetos regulamentares e
instrução dos processos, visando sempre acentuar os benefícios
para os proprietários e para generalidade dos agentes do setor da
construção”.
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