terça-feira, 1 de outubro de 2019

Figueiró dos Vinhos | Preocupante - Relatório da situação económico-financeira da Câmara Municipal apresentada pelo Revisor Oficial de Contas relativo ao 1º semestre de 2019

A despesa realizada e não paga e a  despesa comprometida e também não paga soma já quase 8 milhões de euros
Quando a realidade se sobrepõem-se  à propaganda 
Posição do PSD  acerca do
   

               
 Relatório sobre a situação económico-financeira do Município de Figueiró dos Vinhos – 1.º Semestre 2019 apresentado pelo Revisor Oficial de Contas

A Lei 2/2007, de 15 de janeiro regula pela primeira vez a auditoria externa às contas anuais dos Municípios e Define o nº 2 do art. 48º da Nova Lei das Finanças Locais que o auditor externo (ROC) selecionado é nomeado por Deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e cujas competências estão previstas no nº 3 do art. 48º. 

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tem celebrado contrato de aquisição de serviços de Certificação Legal de Contas do Município de Figueiró dos Vinhos (ROC), posteriormente aprovado em Assembleia Municipal com o Revisor Oficial de Contas Marques, Cruz & Associado.

 É da responsabilidade do Revisor expressar uma opinião profissional e independente às contas do Município.

Relativamente ao seu conteúdo e apesar de ser um Relatório intercalar impõe-se que se realcem alguns aspetos que consideramos importantes. 

1. Relativamente análise da situação orçamental e ao grau de execução do orçamento:
a) O nível de execução da receita situou-se nos 28,75% e o nível de execução da despesa nos 27,53%.

2. Relativamente à análise da execução da receita
a) O nível de execução das receitas correntes situa-se nos 39,78%, quando em igual período de 2018 se situava em 42,69%, o que para uma análise semestral este valor indica, tal como em igual período de 2018,  que se ficou aquém do cumprimento das previsões orçamentais.

b) Verifica-se que a execução da receita de capital se situou nos 16,88%. De relevar o aviso que deixa o Revisor sobre este facto e que passamos a citar: “ Alertamos que a execução da despesa de capital deve acompanhar a execução da receita de capital, caso isso não aconteça irão necessariamente aumentar o valor dos compromissos assumidos por pagar”, com todas as consequências previstas na lei e que daí podem advir, acrescentamos nós.

3. Relativamente à execução da despesa
a) Verifica-se que existe uma diferença entre o nível de execução dos pagamentos que é de 38,56% e o índice de realização da despesa comprometida que é de 85,65%. Constata-se que esta diferença aumentou quando comparada com o mesmo período do ano anterior.

 b) Tal como no item anterior constata-se que a diferença entre o índice de realização das despesas de capital e o índice de pagamentos tem vindo a agravar-se, quando comparado com igual período do ano anterior, situando-se agora o índice de realização das despesas de capital em 70,13% e o índice de pagamentos em apenas 18,09%.

c) Relativamente aos montantes referentes aos encargos assumidos e não pagos no primeiro semestre de 2019, que terão de ser pagos em anos futuros, verifica-se que a despesa realizada e não paga é de 3.711.353,00 € e que a despesa comprometida por realizar, e por consequência também não paga, é de 4.089.310,00 €, o que totaliza 7.800.663,00 €.

d) Constata-se que o equilíbrio corrente tem vindo a agravar-se. Em 2017, e no mesmo período, o equilíbrio corrente existiu ao nível da orçamentação e ao nível da execução. Em 2019, e no mesmo período, verifica-se que o equilíbrio corrente existe apenas ao nível da orçamentação, mas não ao nível da execução. Em 2018 a situação era a inversa.

4. Dividas a terceiros
a) Relativamente à divida da Câmara Municipal a terceiros, e no mesmo período, verifica-se que esta aumentou quase um milhão de euros. Passou de 4.372.691,00€ no primeiro semestre de 2018 para 5.301.026,00 € no primeiro semestre de 2019.

5. Endividamento autárquico
a) O Município de Figueiró dos Vinhos inverteu um ciclo em que vinha a reduzir a margem utilizada para utilizar margem de aumento do endividamento. A margem total disponível em 01.01.2019 era de 4.688.979,00€, quando em 01.01.2018 era de 4.736.127,00 €.

Após estes dados em que maioritariamente os indicadores nos mostram que o Município tem vindo a piorar relativamente a igual período de anos anteriores importa, em jeito de conclusão, lembrar o alerta que o Revisor Oficial de Contas deixa ao executivo e que passamos a citar:

“A análise dos Quadros permite-nos verificar que relativamente ao 1º Semestre o Município de Figueiró dos Vinhos ficou um pouco distante de cumprir as metas orçamentais.

Relativamente ao total das dívidas a terceiros verifica-se um aumento relativamente ao total existente a 30.06.2018 de 928.335,00€. 

O Município de Figueiró dos Vinhos inverteu um ciclo em que vinha a reduzir a margem utilizada para utilizar margem de aumento do endividamento.

Alerta-se ainda que a Revisão Orçamental da integração do saldo de gerência foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal realizada em junho, mas que não existe reflexo orçamental nas contas apresentadas no 1º semestre o que demonstra que o lançamento contabilístico não foi feito com data da deliberação do órgão que a aprovou.”

Sendo este um relatório intercalar aguardamos o relatório do 2º semestre para fazer uma avaliação mais concreta e precisa da situação financeira da Câmara Municipal e do que foi a sua gestão no corrente ano.

Partido Social Democrata Figueiró dos Vinhos
Será que somos assim tão fáceis de enganar


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