Ofício da Direção-Geral das Autarquias Locais – Artigo 56.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Alerta Precoce.
Posição do PSD
O regime financeiro das Autarquias Locais é atualmente regulado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece princípios de orientação sobre os quais as Autarquias Locais L se devem reger no exercício da sua atividade municipal.
Na secção III do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI) é concebido um sistema de mecanismos de alerta precoce e de recuperação financeira municipal, com o intuito de procurar controlar a dívida dos municípios, permitindo uma correção preventiva nos casos em que a dívida total do município atinja ou ultrapasse a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, ou se o município registar, durante dois anos consecutivos, uma taxa de execução da receita prevista no orçamento inferior a 85%.
É este último o caso de Figueiró dos Vinhos. Verifica-se que o Município não cumpriu, em 2018, as metas orçamentais nas receitas tendo atingido uma execução de 67,97%, abaixo do mínimo legal exigido de 85%. Já a não cumpriu em 2017, ficando-se pelos 79,22%, o que resulta na aplicação do nº3 do art. 56 da lei 73/2013 de 3 de setembro e na obrigatoriedade de serem informados deste incumprimento em dois anos seguidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, bem como os presidentes dos órgãos executivo e deliberativo do município, que obriga a informar os respetivos membros na primeira reunião ou sessão seguinte. Ver AQUI o ofício/alerta.
Constata-se que este incumprimento tem vindo a agravar-se. Se era mau em 2017, piorou em 2018. Nada que o PSD não tenha alertado já. Fizemo-lo, na última vez, na reunião de câmara 10 de abril de 2019 e constatamos, agora, a sua aplicação prática com este “Alerta precoce de desvios”.
Ao longo dos últimos anos o PSD tem vindo a alertar para as contas do Município e para os relatórios do Revisor Oficial de Contas que por diversas vezes vieram desmentir a propaganda a elas associada.
O PSD vê este alerta como um sinal preocupante e face à informação recebida entende que o executivo municipal deve encetar os mecanismos e as ações necessárias para corrigir de futuro este incumprimento da lei.
Deve, ainda, e quando se aproxima a apresentação do Orçamento para 2020 adotar um maior rigor na elaboração deste e dos orçamentos futuros tendo em consideração o disposto na Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro, no que concerne à estabilidade orçamental e aos princípios e regras orçamentais, a fim de que os orçamentos sejam alicerçados em previsões sinceras e fiáveis, de modo a que na sua execução seja dado cumprimento ao estatuído na Lei.
Chamamos, ainda, a atenção de que a não observância dos normativos legais constitui infração financeira, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC).
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