A realidade contraria a propaganda
Ação de controlo ao Município de Figueiró dos Vinhos (Controlo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso). Relatório IGF
Posição do Partido Social Democrata de Figueiró dos Vinhos
O controlo da execução orçamental e, em particular, da despesa pública constituiu um elemento fundamental para o equilíbrio financeiro dos Municípios.
Neste âmbito, o controlo dos pagamentos em atraso assume uma relevância particular, sendo a não acumulação de dívidas vencidas um critério permanente de avaliação.
O princípio fundamental é o de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso. Neste sentido, foi aprovada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA).
Estamos agora perante uma auditoria da Inspeção Geral de Finanças realizada com o objetivo de verificar se o Município de Figueiró dos Vinhos cumpriu, ou não, as normas consagradas pela Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Esta auditoria, proeminentemente, abrangeu o mês de referência de reporte de abril de 2014 até dezembro de 2015.
Em resultado da auditoria realizada entendemos salientar as conclusões e as recomendações a que chegou a inspeção. Relativamente às conclusões salientamos duas, das oito que a IGF enumera, por serem as duas primeiras e que mais se salientam:
a. A Câmara Municipal assumiu, entre abril/2014 e dezembro/2015, compromissos sem Fundos Disponíveis no montante total, relativamente a cada ano, de 4 M€ e 3,9 M€, factos que seriam suscetíveis, em abstrato, de gerar responsabilidade financeira sancionatória, não fosse a alteração do regime de responsabilidade dos membros dos órgãos executivos das autarquias locais e à jurisprudência consistente do Tribunal de Contas sobre a mesma.
b. O stock de Pagamentos em Atraso teve uma evolução irregular entre abril/2014 (109 m€) e dezembro/2015 (77,5 m€), pois apresentou, em regra, uma variação decrescente, mas com aumento em vários meses da série (designadamente, entre junho/julho de 2014 e setembro/novembro de 2015), o que contraria o principal objetivo subjacente à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA).
Queremos ainda salientar as recomendações que a IGF faz à Câmara Municipal e que urge implementar:
1. Adoção de procedimentos que garantam a proibição (sem exceções) da assunção de compromissos sem que existam Fundos Disponíveis;
2. Apuramento e controlo rigoroso dos Fundos Disponíveis;
3. Implementação de medidas que contribuam para uma gestão orçamental verdadeiramente equilibrada e, consequentemente, para o cumprimento sistemático da LCPA e a redução/eliminação dos Pagamentos em atraso;
4. Consideração, de forma sucessiva, articulada, equilibrada e prudente, nos reportes de Fundos Disponíveis de agosto a dezembro de cada ano;
5. Revisão das Normas de Controlo Interno;
Em face do exposto o Partido Social Democrata considera que o executivo municipal tem com o relatório da Inspeção Geral de Finanças a informação necessária e suficiente para efetuar as correções desejadas ao integral cumprimento, por parte do Município de Figueiró dos Vinhos, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
Mas a problemática dos Pagamentos em atraso não se fica por esta auditoria da IGF. Também o Conselho de Finanças Públicas se pronunciou recentemente sobre este assunto e relativamente a Figueiró dos Vinhos.
Lembramos que o Conselho de Finanças Públicas é um organismo independente que fiscaliza o cumprimento das regras orçamentais em Portugal e a sustentabilidade das finanças públicas e tem como missão avaliar de forma independente a consistência, o cumprimento e a sustentabilidade da política orçamental pública, promovendo a sua transparência.
Ora o este Conselho publicou este mês o Relatório do Conselho das Finanças Públicas n.º 9/2019 com a Evolução orçamental da Administração Local até junho de 2019 e a referência que nele faz, sobre esta matéria, a Figueiró dos Vinhos é muito preocupante.
E citamos “A parte da despesa por pagar já em atraso (dos Municípios) registou uma redução desde o início do ano, o mesmo sucedendo em termos homólogos, prosseguindo a trajetória descendente observada desde 2012. “ Esta redução mais do que compensou o aumento dos pagamentos em atraso por parte de 25 municípios, sete dos quais passaram a apresentar dívidas em atraso. O maior agravamento (repito, o maior agravamento) ocorreu no Município de Figueiró dos Vinhos (1,4 Milhões). De notar que, dos 308 municípios, cerca de quatro quintos (249) não apresentavam quaisquer pagamentos em atraso no final do 1.º semestre deste ano.”
Figueiró dos Vinhos é, ainda, referenciado neste relatório do Conselho das Finanças Públicas como pertencendo aos 18 Municípios, dos 308 existentes, com pagamentos em atraso superiores a 1 Milhão de euros no final do 1.º semestre de 2019. E desses 18 está nos primeiros 11 como um município com maior volume de pagamentos em atraso.
Como facilmente se compreenderá, já não é só o PSD, nem é uma, mas duas as entidades independentes que sobre o mesmo assunto e num curto espaço de tempo referenciam Figueiró dos Vinhos com preocupação. Podemos desvalorizar, chutar para canto, desculparmo-nos com isto ou com aquilo, mas nada disso é prudente, nem faz com que a realidade e os factos se alterem. E os factos são estes e não são nada abonatórios para Figueiró dos Vinhos.
A Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso surge como um instrumento regulador das finanças públicas portuguesas, introduzindo componentes de rigor com dois objetivos essenciais:
Em primeiro lugar, um objetivo de natureza antecipatória, disciplinando a assunção futura de compromissos e pagamentos. Em segundo lugar, um objetivo de natureza limitadora, regularizando os já existentes pagamentos em atraso, não possibilitando o seu incremento.
O Partido Social Democrata olha com muita apreensão para o que dizem estas duas entidades independentes acerca das contas da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e espera que o atual executivo olhe para estes relatórios com humildade, saiba interpretar o que está em causa e possa agir em conformidade de forma a aplicar o que a lei define e estipula.
Partido Social Democrata de Figueiró dos Vinhos
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