terça-feira, 22 de outubro de 2019

JUSTIÇA | Tribunal Constitucional nega pedido do PSD sobre votos dos emigrantes

Mapa oficial seguiu para publicação

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu hoje "não tomar conhecimento" dos recursos do PSD e da Aliança sobre a contagem dos votos dos círculos eleitorais da emigração, disse à Lusa fonte oficial daquele tribunal.
Os acórdãos relativos àquelas decisões seguiram para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), adiantou a mesma fonte.
Na sequência das decisões do TC, das quais já tomou conhecimento, a CNE mandou seguir para publicação em Diário da República o mapa oficial dos resultados das legislativas de outubro, disse à Lusa o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.
O mapa oficial não sofreu qualquer alteração face ao que tinha sido aprovado na semana passada e cuja publicação tinha sido suspensa até que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre os recursos do PSD e da Aliança, adiantou.
Segundo o jornal Público, o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, já foi notificado e "deverá levar à conferência de líderes marcada para as 19h a proposta de que a reunião de verificação de mandatos ocorra na sexta-feira, com a tomada de posse dos novos deputados", sendo que, se tal ocorrer, "a tomada de posse do Governo deverá ter lugar no sábado, tal como foi já conversado entre o Presidente da República e o primeiro-ministro".
O pedido do PSD foi feito na passada quinta-feira, tendo na altura explicado José Silvano que o recurso não afetaria os resultados das eleições nem os deputados eleitos, mas sim "a forma como os votos nulos - cerca de 35 mil - foram contabilizados".
"São os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos. Entendemos que o principio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional. O cidadão que se apresente numa assembleia de voto sem o cartão de cidadão não vota. Portanto, deve ser considerado abstencionista. Queremos que o TC diga se é abstenção ou voto nulo", disse o dirigente do PSD.
Já o partido Aliança apresentou um recurso na sexta-feira para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, alegando que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.
A primeira reunião da Assembleia da República, já com a nova configuração resultante das eleições, só poderá ocorrer depois da publicação dos resultados eleitorais em Diário da República, que estava até agora pendente da decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso do PSD. Só depois da instalação do parlamento poderá o novo Governo tomar posse.
A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional "manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas".
Depois, "nas 48 horas subsequentes", o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, “a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo”.
O número de votantes nas legislativas nos círculos da emigração aumentou em quase 130 mil, em virtude do recenseamento automático dos não residentes, mas a taxa de abstenção foi mais alta do que em 2015.
A percentagem de votos dos emigrantes nulos (22,33%) foi uma das surpresas da contagem dos votos dos emigrantes, concluída quinta-feira, tendo sido anulados 35.331 boletins, de um total de 158.252 boletins recebidos de emigrantes portugueses.
Tais resultados levaram o movimento Também somos portugueses e o Comité Cívico Português do Reino Unido a exigirem um inquérito à forma como decorreram as legislativas, criticando a anulação dos votos dos emigrantes. Para as duas entidades, “não se trata de votos nulos no sentido mais habitual do termo, que é um voto de protesto”, mas antes, “na sua esmagadora maioria, de votos validamente expressos, manifestando escolhas legítimas de cidadãos eleitores portugueses, mas que foram desconsiderados, por exemplo, por faltar a cópia do cartão de cidadão”.
De recordar que, de acordo com os resultados divulgados pela Secretaria-Geral do Ministério de Administração Interna, os votos dos emigrantes portugueses elegeram dois deputados do PS e dois do PSD. Pelo círculo da Europa, o PS elegeu Paulo Pisco e o PSD Carlos Gonçalves, e pelo circulo fora da Europa foram eleitos José Cesário (PSD) e Augusto Santos Silva (PS).
Lusa
Foto: Luís Ruivo / Lusa

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