A presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Cidália Ferreira, determinou o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, bem como a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).
A medida surge do cumprimento do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
Foi interdita a circulação e/ou permanência na marginal da Praia da Vieira, na Praça Afonso Lopes Vieira, bem como toda a zona confinante entre a via pública e o mar em São Pedro de Moel, com o encerramento de todos os acessos, assim como nas praias e areais.
Foi feito o encerramento de equipamentos para a prática desportiva em espaço público, parques infantis, parques e jardins. Nos parques, jardins e espaços verdes que não sejam possível encerrar ou vedar, apenas é permitida a sua utilização como locais de passagem e de não permanência.
A determinação é tomada considerando que urge responder adequadamente ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID19, tornando-se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm.
O encerramento destes locais pode ser objeto de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica, de acordo com as determinações que venham a ser adoptadas a nível nacional.
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