sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

ESPLANADAS DA COVILHÃ NÃO PAGAM TAXA ATÉ AO FIM DO ANO

A Câmara Municipal da Covilhã determinou a aprovação de um regime excecional de apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas para alargamento ou atribuição de esplanadas, com isenção de taxa até ao fim do corrente ano.

Com esta medida, o Município visa apoiar a retoma futura da economia local e minimizar os prejuízos causados aos estabelecimentos de restauração e bebidas durante o atual encerramento, determinado pelo Governo no âmbito do combate à pandemia da covid-19. Pretende-se também facilitar o cumprimento das regras de distanciamento físico, permitindo privilegiar o espaço exterior alargado para servir mais clientes.

O pedido deverá ser efetuado em formulário próprio onde constará a planta de localização/ortofotomapa com a capacidade de instalação da esplanada, número de mesas e cadeiras que o operador pretende instalar, medidas do espaço da esplanada e fotografias.

Apesar da isenção das taxas associadas, nos casos de aumento da área da esplanada ou criação de nova terá sempre de ser efetuada a comunicação da ocupação de novo espaço, no Balcão do Empreendedor ou no Balcão Único da Câmara Municipal.

Será permitida a instalação de esplanada em área superior à fachada do respetivo estabelecimento sempre que os proprietários do prédio contiguo o autorizem — até agora só podia ser em frente à própria fachada -, não sendo necessário efetuar prova da autorização dos proprietários do prédio

contiguo, embora os proprietários devam proceder aos pedidos de autorização.

Sempre que exista algum tipo de reclamação, por parte do proprietário do prédio contiguo, o proprietário do estabelecimento fica obrigado a instalar a esplanada na zona contígua à fachada do respetivo estabelecimento.

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