A operária Cristina Tavares receberá cerca de 11 mil euros da Corticeira Fernando Couto por conta de um despedimento que etrá sido originado por conta da vítima ter denunciado ser "vítima de assédio moral"
Recorde-se que em 2017, Cristina Tavares foi despedida pelo facto de, alegadamente, ter utilizado os direitos maternais e de assistência familiar. O Tribunal considerou ilegal o ato da empresa, obrigando a que esta reintegrasse a trabalhadora.
Dois anos volvidos, a empresa despediu-a novamente, acusando-a de difamação, pelo facto da ACT ter verificado que haviam sido "atribuídas tarefas improdutivas" à profissional, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.
.Novamente reintegrada em 2019, a empresa aceitou pagar uma indemnização de 11.250 euros por danos não patrimoniais sofridos, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.
Em fevereiro, o Ministério Público acusou a empresa, os membros do conselho de administração e os diretores de produção e qualidade de um crime de maus-tratos, por alegadamente terem criado um ambiente "hostil, intimidatório e degradante" para levar a operária Cristina Tavares a despedir-se, após ter sido obrigada pelo tribunal a reintegrá-la.
A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.
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