As comemorações dos 750 Anos do Foral Afonsino de Monsaraz têm início no dia 15 de janeiro, pelas 18h, com uma sessão evocativa da efeméride na Igreja de Santiago, em Monsaraz. A sessão terá intervenções de Marta Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, de Hermínia Vasconcelos Vilar, Reitora da Universidade de Évora, e de Ana Paula Amendoeira, Vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, finalizando com a atuação do Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz.
A autarquia criou uma comissão de honra das comemorações, constituída pelas instituições e associações da freguesia de Monsaraz, para envolver a sua população na promoção de iniciativas de cariz popular durante as celebrações oficiais da efeméride, que vão decorrer durante todo o ano.
O Foral Afonsino de Monsaraz, redigido em latim medieval, foi concedido por D. Afonso III em 15 de janeiro de 1276 e constitui o diploma fundador da vila, enquanto comunidade juridicamente organizada. No seu prólogo, o monarca afirma, em nome da autoridade régia e divina, ter povoado Monsaraz e restituído a vila ao culto cristão, concedendo-a para sempre aos seus homens, com todos os termos, limites e pertenças, claramente definidos ao longo do documento através de uma extensa e rigorosa delimitação territorial.
O foral estabelece Monsaraz como concelho dotado de autonomia administrativa, judicial e fiscal, regulando de forma detalhada a vida económica, social e militar da comunidade. Nele são fixados direitos e isenções relevantes, como a dispensa de portagens em todo o reino, a isenção de montado e de certos foros, assim como privilégios concedidos a mercadores, almocreves, cavaleiros e moradores.
O diploma define igualmente penas para crimes, normas de convivência pública, regras de comércio e impostos sobre mercadorias, pesca, agricultura e criação de gado. O foral consagra ainda o papel estratégico de Monsaraz na defesa do território, atribui estatuto privilegiado aos cavaleiros, regula o serviço militar, garante honras específicas a viúvas e descendentes, reconhece a coexistência de diferentes grupos sociais e religiosos e estabelece normas aplicáveis a cristãos, mouros, judeus, oficiais régios e senhoriais.
*Carlos Manuel Barão
Técnico Superior de Comunicação Social
Gabinete de Comunicação e Imagem
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