A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro, as propostas da Câmara Municipal relativas à fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para o ano de 2026, acertando um quadro fiscal marcado pela estabilidade, pelo apoio às famílias e pelo incentivo à valorização do território.
No que respeita ao IMI, foi aprovada, por unanimidade, a manutenção da taxa em 0,3% para os prédios urbanos, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, assegurando previsibilidade fiscal aos proprietários do concelho. A deliberação contempla igualmente a aplicação da redução fixa do IMI em função do número de dependentes a cargo, prevendo-se uma redução de 30 euros para agregados familiares com um dependente, 70 euros para famílias com dois dependentes e 140 euros para agregados com três ou mais dependentes.
Relativamente ao IRS, a Assembleia Municipal aprovou a fixação da participação variável do Município em 2,5% para o ano de 2026. Esta decisão, tomada por maioria, reflete a opção por um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira do Município e a manutenção de um nível de esforço fiscal ajustado à realidade económica dos munícipes, com impacto direto no rendimento disponível dos contribuintes residentes no concelho.
A Assembleia Municipal aprovou ainda um conjunto alargado de medidas destinadas a promover a reabilitação urbana e o arrendamento para habitação. Entre estas, destaca-se a redução de 20% da taxa de IMI aplicável aos prédios arrendados para habitação localizados em Áreas de Reabilitação Urbana, com reconhecimento automático após verificação dos respetivos requisitos pelos serviços municipais, bem como a redução de 30% da taxa de IMI para prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, desde que cumpridas as condições legalmente previstas.
Com o objetivo de combater a degradação do edificado, o abandono urbano e os riscos associados à falta de gestão do território, foram igualmente aprovados aumentos da taxa de IMI. Estas aplicam-se a prédios urbanos degradados relativamente aos quais tenham sido determinadas obras de conservação, a prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono localizados no interior ou na envolvente dos aglomerados populacionais e a prédios urbanos devolutos, degradados ou em ruínas situados em Áreas de Reabilitação Urbana, podendo nestes casos a taxa ser elevada até ao triplo.
No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, foram também aprovadas diversas isenções associadas à reabilitação urbana e à habitação própria e permanente, incluindo a isenção de IMI por um período inicial de três anos após a conclusão das obras de reabilitação, com possibilidade de alargamento até cinco anos, a isenção de IMT na aquisição de imóveis destinados a reabilitação e na primeira transmissão subsequente à intervenção, bem como a redução das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação. Foi ainda deliberado o alargamento da isenção temporária de IMI de três para cinco anos para prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso.
Com estas deliberações, o Município de Proença-a-Nova reforça uma política fiscal responsável e orientada para as pessoas, promovendo o apoio às famílias, o incentivo à reabilitação do património edificado, a valorização do território e a coesão social, assegurando simultaneamente a capacidade financeira necessária para o desenvolvimento do concelho.
*Gabriel Reis
Comunicação, Turismo e Eventos

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