sábado, 14 de novembro de 2015

Cartão Nacional de Dador de Sangue

Cartão Nacional de Dador de Sangue
 Este modelo de CNDS veio complicar a isenção das taxas moderadoras
A publicação da Portaria nº 255/2011 dia 1 de Julho de 2011 aprovou o novo modelo de Cartão Nacional de Dador de Sangue, da responsabilidade da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, tendo sido dado início à respetiva emissão no passado mês de dezembro de 2012.

Este cartão será processado pelo IPST,I.P., competindo aos Serviços de Sangue responsáveis pelas colheitas, realizar os respetivos pedidos, mantendo os procedimentos anteriormente em vigor com o IPS,IP.

Serão reemitidos segundo o novo modelo todos os cartões existentes e processados os novos pedidos. Atendendo ao elevado número de cartões a emitir (cerca de 600.000), este processo foi dividido em duas fases: numa 1ª fase (que teve início em dezembro) são reemitidos os cartões dos Dadores com número nacional mais antigo, com menos de 65 anos e mais de uma dádiva de sangue; numa 2ª fase serão reemitidos os restantes bem como os pedidos mais recentes. O número nacional de cada Dador não será alterado.

A leitura e gravação do chip do cartão é efetuada através de equipamento de leitura (igual ao utilizado para o cartão de cidadão) existente nos Serviços que efetuam colheitas (Centros de Sangue e Transplantação e Serviços de Sangue Hospitalares), com utilização de aplicação informática disponibilizada pelo Instituto. Nos Centros de Saúde que disponham do equipamento anteriormente referido, também é possível o acesso para consulta do registo de dádivas, sendo neste caso necessário que o Dador forneça o seu código pin.

A informação relativa às dádivas registadas no Cartão Nacional de Dador de Sangue também está disponível para consulta neste site, quer para os serviços, acedendo a "Espaço do Dador" > "Área Reservada" > "Consulta Nacional de Dádivas de Sangue"; quer para os Dadores de Sangue, acedendo a "Espaço do Dador" > "Área Reservada" > "Dador de Sangue".



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