sábado, 14 de novembro de 2015

Na prática as Taxas Moderadoras…

Na prática as Taxas Moderadoras…

Caros Senhores:

Sou funcionário administrativo e exerço funções numa UCSP. Recebi hoje mesmo, através de correio interno, uma cópia do convite que formularam ao Sr. Ministro da Saúde, cujo teor subscrevo na íntegra. Embora temporariamente impedido de doar sangue, sou dador desde o tempo em que nada nos davam em troca a não ser o "prazer" que sentíamos ao praticar um acto de grande altruísmo que é a dádiva de sangue. Em tempos, foram e muito bem, criadas essas benesses das isenções, não havendo dúvidas para ninguém de que elas trouxeram muito mais pessoas ao universo dos dadores. Agora, talvez por força da ignorância dos nossos governantes, não há sangue que chegue para as necessidades do próprio SNS/hospitais.
Ora, se o objectivo é minimizar os custos com o SNS, é preciso que alguém diga a esses senhores governantes que "afinem a pontaria" relativamente àqueles que ficaram isentos por "insuficiência económica". Na verdade, sendo eu funcionário do ramo numa pequena Vila onde conheço toda a gente, deparo-me com isenções que nem sequer foram solicitadas pelas pessoas e que agora, para que lhes sejam retiradas, têm que fazer um requerimento à ACSS. Desde pessoas que exercem actividades comerciais, com "vidas de meterem inveja aos "remediados", até pessoas que estão emigradas há muitos anos e quem o mau funcionamento do sistema permitiu ter o CNU. Outros emigrados mais recentemente e que, logicamente, possuem o CNU. Em qualquer destes casos existem disparidades e verifica-se um descontrole total relativamente às isenções. É assim: como não fazem IRS cá, o cruzamento de dados entre as entidades intervenientes (AT, SS e ACSS), são uma pura fantasia imaginada por que não sabe o que está a fazer. Eu chamaria a isto de IMCOMPETÊNCIA.
Outros casos díspares e/ou disparatados são aqueles em que um dos cônjuges é isento por insuficiência económica e o outro não. Em que ficamos, afinal. Que diabo de sistema é este que nem sequer permite aos funcionários administrativos a alteração desse tipo de isenções mesmo com uma declaração expressa dos utentes que não querem estar isentos por insuficiência económica?


Cumprimentos
C. M.                

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