As escrituras terão de passar a descriminar o modo de pagamento a partir de Novembro.
As escrituras terão de passar a indicar o modo de pagamento já a partir do mês de novembro no âmbito de uma nova lei de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento de terrorismo.
A ideia é seguir rasto ao dinheiro envolvendo transações de imóveis. Para tal, serão feitas alterações ao Código do Registo Predial e ao Código do Notariado.
As novas regras fazem parte do novo Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo que força as empresas a identificar as pessoas singulares detentoras de participações sociais.
Segundo a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República, será alterado o artigo número 44 do Código do Registo predial passando a seja descriminado, “sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia, a indicação do momento em que tal ocorre e do meio de pagamento utilizado”.
Assim, se o pagamento for feito em numerário, terá de ser indicada qual a moeda utilizada. Tratando-se de pagamento por cheque, tem de ser indicado o seu número e a entidade sacada. Se o pagamento for feito através da realização de uma transferência de fundos há que indicar qual a identificação da conta do ordenante e da conta do beneficiário. “Quando o ordenante ou o beneficiário não realize a transferência por intermédio de uma conta de pagamento, mediante a menção do identificador único da transação ou do número do instrumento de pagamento utilizado e do respetivo emitente”, lê-se no diploma.
No caso do Código do Notariado serão alterados as artigos número 47 e 173 também para obrigar à identificação do meio e data a de pagamento da transação em causa, bem como a identificação das contas dos envolvidos na operação.
As alterações entram em vigor em meados de novembro próximo.
Fonte: Dinheiro Vivo
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