Seiscentos e oitenta reclusos foram condenados, 267 absolvidos e 228 beneficiaram de penas alternativas à prisão, durante os “Julgamentos em Campanha”, levados a cabo pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR), em Julho deste ano, em sete províncias do país. O titular do pelouro, Joaquim Veríssimo, estimou, recentemente, que há 20.037 reclusos nos estabelecimentos penitenciários.
Mas o Instituto Nacional de Estatísticas (INE) refere, no seu relatório intitulado “Estatísticas de Crime e Justiça de 2017”, recentemente tornado público, que, em 2017, a população prisional já ultrapassava 28 mil.
Neste contexto, o MJACR submeteu, de 04 a 18 de Julho passado, em coordenação com as outras entidades judiciais, 1.175 prisioneiros a julgamentos em alusão na Zambézia, no Niassa, em Cabo Delegado, Nampula, Manica, Sofala e na cidade de Maputo.
Avaliadas em 16 milhões de meticais, financiados pela Embaixada da Dinamarca, as actividades movimentaram 538 profissionais, disse Firoza Gani, directora nacional de administração da justiça, naquela instituição do Estado. O
s processos submetidos a esse programa eram maioritariamente sumários e pesava sobre os réus crimes tais como “furto, abuso de confiança e burla por defraudação”, disse a fonte, secundada por Adelino Laíce, director nacional de assistência jurídica no Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ).
Segundo Firoza Gani, dos 267 arguidos absolvidos, 124 são da província de Manica, onde igualmente houve maior número de reclusos condenados (343).
Só no Niassa, por exemplo, 47 réus beneficiaram de penas alternativas à prisão. Trata-se de um castigo aplicado aos reclusos condenados a penas até dois anos e a mesma pode se traduzir na realização de trabalhos comunitários, multas, entre outras acções com vista à ressocialização dos mesmos.
Todavia, nem sempre este desiderato é conseguido, uma vez que são reportadas situações em que determinados reclusos que beneficiaram destas penas ou de liberdade condicional cometem novos crimes.
Aliás, há situações em que a própria população não vê com bons olhos o facto de uma pessoa privada de liberdade, por causa do cometimento de um certo crime, regresse à comunidade.
Sobre este ponto, a directora nacional de administração da justiça, disse, responde a uma pergunta do @Verdade, que a população é parte activa da execução e efectivação de penas alternativas à prisão, na medida em que deve permitir a ressocialização e reintegração do réu na comunidade. Segundo ela, há necessidade de perceber que se o indivíduo retornou à sociedade é porque já “pagou pelo crime que cometeu”, ressarciu às vítimas, à sociedade e o Estado.
Os “julgamentos em campanha” são um programa do Governo moçambicano cujo propósito é reduzir a superlotação das cadeias e acelerar os processos criminais, mormente pendentes, e que consiste em o juiz deslocar-se ao estabelecimento penitenciário para julgar os detidos, contrariamente ao sistema tradicional em que os reclusos são levados ao tribunal.
Visa ainda, segundo Firoza Gani, “a melhoria gradual do acesso à justiça e ao direito” e observância da salvaguarda dos “direitos humanos e diminuição dos encargos ao Estado no que diz respeito ao transporte de detidos dos estabelecimentos penitenciários para os tribunais e vice-versa”.
A fonte disse que é preciso institucionalizar o projecto em alusão e orçamentar o trabalho dele inerente para que o Governo não dependa do financiamento dos parceiros de cooperação. Deve-se igualmente “alargar os julgamentos em campanha para todo o país”, principalmente para os “distritos ainda não abrangidos”.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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