REGISTO DE PROPRIEDADES | Balcão Único do Prédio - BUPI
Vereador do PSD solicita prolongamento do prazo para os Figueiroenses poderem registar as suas propriedades
O Vereador do PSD, Filipe Silva, solicitou, na reunião de câmara de 10 de Outubro 2018, o prolongamento do prazo, por mais um ano, para que os Figueiroenses possam fazer o registo das suas propriedades.
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A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto cria um sistema de informação cadastral simplificado.
O regime da presente lei é aplicável, como projeto-piloto de cadastro simplificado, à área de 10 municípios incluindo o de Figueiró dos Vinhos. O projecto foi aprovado em Agosto de 2017 mas só arrancou três meses depois , em novembro do ano passado, ao abrigo da Reforma da Floresta, e prolonga-se até 31 de outubro de 2018.
• Considerando que existe um conjunto de propriedades no concelho de Figueiró dos Vinhos cujos proprietários são desconhecidos ou, sendo conhecidos, não há precisão sobre a sua exata localização e os seus limites;
• Considerando que ainda falta referenciar uma larga percentagem de terrenos;
• Considerando que o prazo estipulado se esgota no final do corrente mês de Outubro;
• Considerando que um ano é insuficiente para o registo dos prédios rústicos do concelho;
• Considerando que é função do Estado, é função do Governo, é função da Administração Pública, suprir as necessidades e, sobretudo, ir ao encontro daquilo que são as expectativas dos cidadãos.
Ao abrigo das disposições regulamentares e regimentais aplicáveis, Luís Filipe Silva, Vereador eleito pela Coligação PSD/CDS propõe que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos solicite ao Governo que:
1. Prolongue por mais um ano as medidas constantes da lei 78/2017, de 17 de agosto e que, concretamente, se aplicam à área do município de Figueiró dos Vinhos.
Figueiró dos Vinhos, 10 de Outubro de 2018
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva
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