segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

TRABALHO | O que muda no novo regime para os trabalhadores independentes?

A partir de dia 1 de janeiro de 2019 entra em vigor o novo regime para os trabalhadores independentes. Do pagamento de novas obrigações ao acesso a prestações sociais, conheça as principais mudanças.

MÁRIO CRUZ/LUSA
Há muitas mudanças que entram em vigor já esta terça-feira, dia 1 de janeiro de 2019, para os trabalhadores independentes. Do desemprego à parentalidade, passando pelas prestações sociais, as alterações vão mudar de forma profunda a orgânica de funcionamento do regime destes trabalhadores. O Observador reúne aqui os impactos mais significativos.

Novas taxas e novos prazos

Uma das principais mudanças tem a ver com as novas obrigações para os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada. Quem não estiver isento de contribuições vai ter de apresentar trimestralmente declaração de rendimentos à Segurança Social com os vencimentos obtidos nos três meses anteriores. A Secretária de Estado da Segurança Social explicou aos jornalistas que o objetivo desta alteração é o de “aproximar as contribuições ao rendimento real” destes trabalhadores. “Por exemplo, entre 1 e 31 de Janeiro de 2019 devem ser apresentados os rendimentos de Outubro, Novembro e Dezembro de 2018”, exemplificou Cláudia Joaquim. Em vez de as contribuições serem calculadas com base no ano anterior – como estipulava o regime que agora cessa -, as contas são feitas tendo em conta os três últimos meses. O resultado desse cálculo serve assim de bitola para os descontos dos três meses seguintes, ao invés de ser o mesmo montante para todo o ano.
Os trabalhadores independentes terão de apresentar esta declaração quatro vezes ao longo do ano: em janeiro, em abril, em julho e em outubro. Nos quinze primeiros dias de cada mês seguinte pode haver ainda correções às declarações sem qualquer prejuízo ou coima para o trabalhador, que poderá ainda proceder a uma correção anual desses pagamentos em cada mês de janeiro. Neste lote também se incluem os trabalhadores com contabilidade organizada que tenham optado por seguir o novo regime.
Outra das novidades é a taxa aplicada a todos os trabalhadores independentes, que agora é reduzida dos 29,6% que incidiam sobre o rendimento anual para os 21,4% aplicável sobre os vencimentos auferidos no último trimestre. A redução também chega aos empresários em nome individual, que em vez dos 34,75% vão passar a descontar 25,27% do rendimento relevante a cada três meses.
Em cada uma dessas declarações trimestrais, o trabalhador pode ainda optar por aumentar ou diminuir a sua contribuição até um máximo de 25% e com um intervalo de 5%. Esta medida visa compensar a supressão dos escalões. Desta forma, ao ajustar a base de incidência contributiva, o trabalhador passa a ter autonomia para decidir o “seu escalão”, conforme a sua disponibilidade temporal e financeira.
O pagamento destas contribuições, esse, é mensal. Tem de ser feito pelos trabalhadores independentes entre os dias 10 a 20 do mês seguinte.Cada pagamento corresponde a um terço do rendimento calculado com base no trimestre anterior.
Passam a ser considerados trabalhadores independentes “economicamente dependentes” aqueles cujo volume de rendimentos seja obtido em 50% a partir de uma única entidade. Antes, a percentagem situava-se nos 80%.

Mais facilidade no acesso às prestações sociais

Estes trabalhadores vão beneficiar ainda de um regime mais benevolente no que toca ao acesso à proteção no desemprego – que abrange todos os trabalhadores independentes. Com o regime anterior, para poderem usufruir desta proteção, os trabalhadores tinham de ter descontado 720 dias nos últimos 48 meses. Agora, o apoio no desemprego é prestado aos que, nos últimos 24 meses, contem com 360 dias de contribuições – uma redução para metade que alarga significativamente o universo de pessoas abrangidas.
Mas há mais novidades nas prestações sociais. É o caso do subsídio por doença. Até hoje, para os trabalhadores independentes economicamente dependentes esta prestação só era atribuída a partir do trigésimo dia. Agora, com o novo regime, esse subsídio ser-lhes-á atribuído a partir do 11º dia. “A escolha desta marca não foi ao acaso”, salienta Claúdia Joaquim. “É a partir do 11º dia que pode existir a primeira prorrogação da baixa”, acrescenta a governante.
A entidade contratante maioritária também é abrangida pelas novas regras: terá de aumentar a sua contribuição para o pagamento de prestações sociais – subsídio de doença, subsídio de desemprego ou parentalidade. Por cada trabalhador que direcione entre 50% e 80% da sua atividade a um único empregador, a empresa terá de pagar 7% dessas prestações sociais. Se o volume de trabalho for superior a 80%, então a taxa sobe para os 10%.
Os trabalhadores que não estejam isentos do pagamento de impostos, mas que não tenham obtido qualquer rendimento, estão submetidos ao pagamento de uma taxa mínima de 20 euros. A par desta alteração existe uma outra que estabelece um teto máximo de descontos.
Esta medida foi feita a pensar naqueles trabalhadores que concentram a sua atividade num período concentrado do ano”, detalhou Cláudia Joaquim. A contribuição máxima será 21,4% – a nova taxa – de 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais). Ou seja, em 2019 o teto ficará pelos 1.119 euros por mês.
A isenção dos recibos verdes também é alterada. Deixam de estar isentos aqueles trabalhadores dependentes que não descontavam pelo seu trabalho independente. Nestes casos, a isenção só existe se o rendimento relativo ao trabalho independente for inferior a quatro IAS – o que corresponde a 1.743 euros em 2019. Se for superior, a taxa aplica-se sobre o diferencial que fica acima dessa barreira.
Estas três alterações são justificada pela Secretária de Estado da Segurança Social com o mesmo argumento: o de que desta forma os trabalhadores abrangidos por esta medida passam a contribuir para “a construção da proteção social” de que mais tarde podem vir a beneficiar.
Para já, o Governo recusa falar em números e nos impactos orçamentais destas medidas. “Não podemos olhar para o regime dos trabalhadores independentes como se fosse um regime autónomo de Segurança Social. É um sistema de repartição e solidário”, disse Cláudia Joaquim, sugerindo de seguida que se “algum dia” essa divisão for feita por qualquer governante terá sido dado primeiro passo para o início do fim do sistema de Segurança Social como um todo.
Fonte:observador

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