terça-feira, 26 de março de 2019

ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS ERRANTES | PSD propôs. Há apoios financeiros. A Câmara só tem de implementar a nossa proposta apresentada, ontem, 25.03.2019, em reunião de câmara.


A maior parte do sofrimento dos animais de companhia é, de longe, resultado da sua superpopulação, situação que leva a que todos os dias cães e gatos sejam vítimas de abandono, maus-tratos, morte por atropelamento e abate nos canis e gatis municipais portugueses.

Combater esta triste realidade está nas mãos de todos nós, evitando que os nossos animais de companhia se reproduzam e educando os nossos vizinhos e conhecidos para a importância da esterilização.

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não -governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população.

Neste sentido, o XXI Governo constitucional, empenhado em assegurar os objetivos apontados na referida lei, e por forma, a dar continuidade ao que já tinha realizado durante os anos de 2017 e 2018, determina, para 2019, tal como previsto no n.º 2 do artigo 108.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a realização de uma campanha de esterilização de cães e gatos, em cooperação com os municípios e outras entidades envolvidas nesta área conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, estabelecendo um apoio financeiro de 500.000 euros para a realização de intervenções de esterilização de cães e gatos de companhia.

A campanha de apoio à esterilização, aprovada pelo presente despacho termina, consoante o que ocorrer mais cedo, no dia 30 de novembro de 2019, podendo beneficiar do apoio financeiro os municípios mediante manifestação dessa intenção e preenchimento de formulário disponível no sítio da internet da DGAV.

As câmaras podem esterilizar os animais que entenderem: do canil, errantes, programa CED, animais dos munícipes carenciados.

Esterilizar os animais dos canis que são, de facto, os obrigatórios pela Lei 27/201 não chega sem esterilizar os que estão cá fora a reproduzir-se pelo que é de todo o interesse, também das câmaras, alargar o leque dos animais abrangidos.

Seria benéfico para todos os Figueiroenses e para os animais errantes que proliferam um pouco por todo o concelho que a Câmara Municipal se interessasse por este assunto e pudesse colocar em prática os apoios que são concedidos.

Figueiró dos Vinhos, 25 de março de 2019 

PSD - Partido Social Democrata de Figueiró dos Vinhos

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