Os católicos do mundo inteiro devem congratular-se pelo oportuno pronunciamento de Dom Athanasius Schneider “Sobre a questão do Papa herege”, divulgado no dia de hoje
- José Antonio Ureta
A posição adotada pelo bispo auxiliar de Astana a respeito das consequências canônicas da constatação pública do crime de heresia por parte de um Papa — no sentido de negar que, em qualquer eventualidade, ele venha perder o Papado — enriquece o debate teológico e agrega-se às duas posições até aqui admitidas como teologicamente mais prováveis, ou seja, a da perda automática do cargo (tese de S. Roberto Bellarmino, retomada nas últimas décadas por Arnaldo Xavier da Silveira) e a da deposição pela Igreja (tese do Cardeal Cajetano, retomada nos últimos anos por John Salza e Robert Siscoe).
Mais importante do que esse enriquecimento do debate, porém, é a grande oportunidade das sugestões práticas que ele propõe para orientar a atitude dos fiéis, válidas em quaisquer das três hipóteses aventadas. Tanto mais quanto, do ponto de vista teórico, trata-se de uma matéria opinável, posto que a Igreja nunca se exprimiu magistralmente a respeito.
Do ponto de vista prático, Dom Schneider relembra adequadamente que, em situações extraordinárias, “a saúde doutrinária e moral da Igreja não depende exclusivamente do papa”, uma vez que ela pode ser assegurada pela “fidelidade do ensinamento dos bispos e, em última instância, também pela fidelidade do conjunto dos fiéis leigos”.
O prelado também relembra que “ao tratar do trágico caso de um papa herege, todos os membros da Igreja, começando pelos bispos, até os fiéis simples, têm que usar todos os meios legítimos, como correções privadas e públicas do papa errante, constantes e ardentes orações eprofissões públicas da verdade, para que a Sé Apostólica volte a professar com clareza as Verdades Divinas, que o Senhor confiou a Pedro e a todos os seus sucessores”.
Um dos meios práticos considerados legítimos é a obrigação de afastar-se do Papa para preservar a própria fé: “No caso de um pai criminoso ou monstruoso, os filhos têm que se retirar dele ou evitar o contato com ele”, afirma o Bispo Schneider numa passagem
É precisamente tal cessação do convívio habitual com os pastores demolidores que propõe aos fiéis o livro A Mudança de Paradigma do Papa Francisco: Ruptura ou continuidade com a missão da Igreja?, inspirado numa sugestão de Plinio Corrêa de Oliveira aos dirigentes da TFP chilena, nos idos de 1976, quando o Episcopado andino colaborava abertamente para a escalada do comunismo naquele país.
O livro observa que tal interrupção do convívio habitual é análoga ao direito de dissolver a convivência conjugal que o cânon 1153 § 1 do Código de Direito Canônico reconhece, não obstante a permanência do vínculo matrimonial, “se um dos cônjuges é causa de grave perigo para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos”.
A oportuna intervenção de Dom Athanasius Schneider induz-nos, portanto, a reiterar o que dissemos na conclusão de dita obra:
“Se vier a acontecer — quod Deus avertat! — que a atual divisão virtual no seio da Igreja, favorecida pela mudança de paradigma promovida pelas mais altas autoridades eclesiásticas, venha a se transformar em cisão formal, como alguns temem, acreditamos que os católicos fiéis ao seu batismo devem se aferrar ao ensino perene do Magistério tradicional e aos pastores que o transmitam sem alteração, à espera de que o Espírito Santo faça voltar ao bom caminho os que dele se afastaram, sem entretanto angustiar-se a respeito do estatuto canônico desses últimos, matéria teológico-canônica melindrosa que escapa totalmente à competência do comum dos fiéis e que é motivo de controvérsia até entre os especialistas”.
ABIM
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