Convenção do Conselho da Europa ainda só foi ratificada por sete Estados Membros
O Instituto Português do Sangue e Transplantação defende que Portugal é, neste momento, reconhecido pelo Conselho de Europa “como um país inspirador que está a servir como modelo para a implementação da Convenção, até porque é o único país, de entre os Estados com melhor índice de doação de órgãos, que já a ratificou”. Até ao momento, a convenção só foi ratificada por sete dos 47 Estados Membros do Conselho da Europa. Depois de ter entrado em vigor em Portugal a 1 de março, segue-se Montenegro, em junho.
A propósito das mudanças em curso, a direção do IPST diz que está em causa o combate a um crime poucas vezes punido e que até aqui podia escapar ao enquadramento legal. E explica porquê: “Havia já a Convenção contra o Tráfico de Seres Humanos, incorporada na legislação penal portuguesa, mas não cobre todas as práticas ilícitas.” Incluía apenas os casos em que os órgãos são obtidos sob ameaça ou coação física dos dadores, já não quando são obtidos com a concordância do dador a troco de dinheiro (comércio de órgãos), explicou a direção do instituto, numa resposta escrita ao i.
“Os transplantes ilícitos ocorrem, frequentemente, no contexto do turismo de transplantação, com doentes que viajam para um país onde não existe legislação que proíba a compra e venda de órgãos e envolvendo dadores vivos frequentemente vítimas de exploração ou coação”, sublinha o instituto. O IPST acrescenta que o facto de esta prática envolver em simultâneo diferentes países – o país do dador, o país do recetor e o país do hospital ou clínica onde é realizada a colheita do órgão e o transplante –, levanta “inúmeros problemas em termos de perseguição criminal devido à falta de competência extraterritorial dos tribunais nacionais para julgar crimes cometidos fora do país”, o que tem contribuído para que o comércio de órgãos a nível internacional seja “um crime infrequentemente punido.”
Com a convenção incorporada na legislação nacional dos países, passará a ser possível condenar infratores por atos cometidos no estrangeiro, “resolvendo assim o problema da impunidade do turismo de transplantação”, acredita o IPST, dando o exemplo de um médico que tenha realizado um transplante ilícito noutro país ou de um alguém que, residindo em Portugal, atue como broker noutro país – intermediário das redes de tráfico que recruta “dadores” vivos ou recetores.
A cooperação internacional na investigação criminal e o futuro papel dos médicos da denúncia de casos são apontados como centrais para que a convenção tenha impacto. “Ao reportarem os casos suspeitos, permitirão desencadear uma investigação criminal com base nas informações fornecidas pelos doentes que se submeteram a um transplante ilícito no exterior, que estiveram em contacto com as redes de tráfico e que, por isso, são detentores de informação relevante para o desmantelamento destas redes”, conclui o IPST.
Jornal i
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