sábado, 25 de abril de 2020

Governo pondera decretar situação de calamidade pública após estado de emergência

Governo pondera decretar situação de calamidade pública após ...
"Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", diz fonte do executivo.
O Governo está a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19 a partir de 03 de maio, quando cessar a vigência do atual período de estado de emergência em Portugal, no próximo dia 2 de maio.
Esta informação sobre o período seguinte ao previsível fim do estado de emergência foi transmitida esta sexta-feira à agência Lusa por fonte do executivo, depois de o jornal online Observador ter avançado com esta notícia.
"Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", disse a mesma fonte do Governo.
De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer "limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", assim como "cercas sanitárias e de segurança".
De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 03 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24:00 do dia anterior.
"Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos", argumentou António Costa.
Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 02 de maio, "é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade".
"Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 03 de maio, há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação", avisou.
Tanto o primeiro-ministro como o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disseram esperar que o atual período de estado de emergência, o terceiro decretado neste contexto de pandemia de covid-19, seja o último.
Lusa

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