domingo, 26 de abril de 2020

TRABALHO|1.º DE MAIO: Encerramento de estabelecimentos comerciais no 1.º de Maio

Milhares de trabalhadores que nunca trabalharam a 1 de Maio estão confrontados com a impossibilidade de emissão de pré-aviso de greve, e sentem-no como uma afronta aos seus direitos e liberdades.

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviço de Portugal (CESP) considera, em carta aberta às empresas de distribuição, super e hipermercados e cadeias especializadas, que é chegado o momento de toda a «dedicação dos trabalhadores ser valorizada e reconhecida por empresas e clientes», encerrando «todas as superfícies comerciais no 1.º de Maio». Isto, devido ao facto de estar suspenso o direito à greve dos trabalhadores dos sectores essenciais por força do estado de emergência, «motivo pelo qual não é possível emitir o pré-aviso de greve para o 1.º de Maio, para os trabalhadores dos super e hipermercados».

Para o CESP, desde o início do surto epidémico e da declaração do estado de emergência, as empresas de distribuição mantiveram-se sempre em funcionamento e «aos trabalhadores destas empresas foi pedido que, apesar dos receios, do cansaço, do stress associado e dos problemas na conciliação com a vida pessoal e familiar, permanecessem ininterruptamente ao serviço». Trabalhadores que, segundo o sindicato, assumiram a sua função e, demonstrando um enorme profissionalismo, mantiveram-se diariamente nos seus postos de trabalho, na linha da frente do serviço à população.

Nesse sentido, o CESP, chamando a atenção para a realidade de milhares de trabalhadores do sector que nunca trabalharam no Dia Internacional do Trabalhador e «estão hoje confrontados com a impossibilidade de emissão de pré-aviso de greve, o que sentem como uma afronta às suas liberdades individuais e colectivas», reclama o encerramento dos estabelecimentos comerciais nesse dia.

abrilabril
Imagem:Foto de Arquivo
Créditos/ dinheiro vivo

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