segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Câmaras passam a estar impedidas de fazer contratos com empresas de presidentes de junta

 A decisão partiu do Supremo Tribunal Administrativo, numa tentativa de uniformizar a jurisprudência após dois acórdãos terem tido desfechos contraditórios.

Supremo Tribunal Administrativo (STA) passou um acórdão de uniformização de jurisprudência, definindo com ilegal câmaras municipais estabelecerem contratos com empresas cujo sócio-gerente seja presidente de Junta de Freguesia desse município, avança hoje o Jornal de Notícias.

Com este acórdão do STA, fica definido que haverá uma "situação de conflito" quanto um presidente de Junta for contratado pela Câmara do mesmo município pelo simples facto de este fazer parte da Assembleia Municipal, colidindo os seus interesses empresariais com o interesse público. "Este conflito não tem a ver, diretamente, com a sua situação de presidente de Junta de Freguesia, mas sim com o facto de, por inerência, ser membro da Assembleia Municipal", lê-se na decisão, citada pelo JN.

Mais especificamente, se um presidente de Junta integra "simultaneamente um órgão do Município (que contrata) e a gerência da sociedade contratada" não poderá ser parte desinteressada no processo, criando "o labéu de desconfiança na sua imparcialidade, na sua isenção, relativamente à celebração do contrato de empreitada" que "será o bastante para que se verifique o impedimento em causa".

De acordo com o diário, a decisão do STA surgiu na tentativa de clarificar esta situação legal, já que dois acórdãos distintos, um de 2003 e um de 2019, procederam em decisões diferentes quanto a uma Câmara Municipal poder contratar uma empresa onde conste um sócio-gerente que seja presidente de Junta.

Em causa está um contrato celebrado pela Câmara de Lousada, quando o executivo abriu um concurso público para a requalificação da Escola Básica 2,3 de Caíde de Rei e este foi ganho pela empresa Pedro Moreira e C.ª, Lda. Esta tem como sócio-gerente Carlos Moreira, presidente da Junta de Meinedo, que faz parte do mesmo concelho.

A escolha da  Pedro Moreira e C.ª, Lda foi contestada pela empresa que ficou em segundo lugar, que pediu a impugnação do concurso junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel. A empresa perdeu o caso em primeira instância, mas um recurso mudou a decisão, o que levou à intervenção do STA.

Madremedia

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