A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira, dia 4 de fevereiro, a atualização da Norma 002/2020, que aborda os procedimentos post mortem no contexto da pandemia da COVID-19.
Os agentes funerários devem manter uma boa comunicação com os familiares explicando-lhes o regime de exceção vigente devido à pandemia da COVID-19, com procedimentos que serão diferentes do habitual, por forma a minimizar a potencial transmissão da doença e manter a dignidade da cerimónia.
Esta atualização prevê que seja mantido o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo, sempre que o houver.
Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos 1 metro de distância. A visualização do corpo pode também ser conseguida através de caixões com visor. Em qualquer uma das situações, não é permitido tocar no corpo ou no caixão.
A Norma refere que todos os presentes na cerimónia fúnebre devem usar máscaras faciais, incluindo o pessoal funerário e religioso, bem como manter o distanciamento físico de dois metros.
A sepultura em jazigo pode ser efetuada desde que cumpridas as regras, incluindo o uso de urna adequada, selada.
Consulte a Norma nº 002/2020 de 16/03/2020 atualizada a 04/02/2021 | COVID-19: Procedimentos post mortem
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