Apresentamos por este meio informação sobre as principais deliberações da Reunião Extraordinária do Executivo da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), realizada hoje, segunda-feira, dia 28 de fevereiro de 2022, nos Paços do Concelho.
Descentralização de Competências na área da Ação Social
A Lei nº 50/2018 e o Decreto-Lei nº 55/2020 foram recentemente complementados pelo Decreto-Lei nº 23/2022, que possibilitando o exercício de novas competências às Câmaras Municipais no domínio da Ação Social, veio definir um prazo adicional para a transferência das referidas competências entre o dia 31 de março de 2022 e o dia 1 de janeiro de 2023, sendo que a deliberação dos Órgãos Autárquicos Municipais tem de ser comunicada à DGAL até 14MAR22.
A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) está capacitada e muito empenhada em assumir, com sustentabilidade, mais competências para concretizar uma melhor gestão do território e para aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços prestados aos Cidadãos, sublinhando a velha reivindicação da aplicação do princípio da subsidiariedade na inevitável reforma do Estado, que embora de forma lenta e tímida, vai tendo os seus passos no sentido certo.
No seguimento das Eleições Legislativas de 30JAN22 o novo Governo de Portugal, com quem a CMA e os Municípios têm vários aspetos a clarificar no âmbito desta importante área de transferência de competências, só tomará posse no final do mês de março de 2022.
A CMA tem feito várias diligências de audição das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdia do Município de Aveiro, tendo realizado um momento formal de audição e debate em reunião realizada a 22FEV22.
Assim sendo, o Executivo Municipal deliberou assumir as novas competências na área da Ação Social, no dia 1 de julho de 2022, tendo em especial consideração os seguintes motivos:
A constatação da necessidade de clarificar algumas definições do diploma legal em matérias de competências municipais, assim como do Despacho nº 9817-A/2021, de 8 de outubro, para o que é necessário utilizar mais tempo e ter interlocução com o novo Governo;
As áreas de competência municipal previstas no diploma legal, carecem de diligências adicionais com o Instituto da Segurança Social e com outras entidades da Rede Social, de forma a que se possa definir com rigor e a devida preparação o seu exercício;
A perspetiva base de que os Municípios associados da CIRA não vão assumir até 31 de março de 2022 as novas competências na área da Ação Social, optando por utilizar, em parte ou no todo, a prorrogação definida até 01JAN23.
O processo segue agora para Reunião Extraordinária de Assembleia Municipal, que se vai realizar próximo dia 10 de março, às 20.30 horas.
Estrutura Orgânica Nuclear e Estrutura Orgânica Flexível da Organização dos Serviços Municipais
Tendo em conta a importância nesta fase da vida da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) de consolidar as reformas implementadas nos mandatos 2013/2017, 2017/2021, após o encerramento com sucesso do Plano de Ajustamento Municipal, o Executivo Municipal aprovou a proposta da nova Estrutura Orgânica Nuclear e Estrutura Orgânica Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro.
Esta reforma na Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível em vigor desde março de 2018, é de capital importância para a consolidação do trabalho de recuperação financeira e de capacitação e qualidade dos serviços prestados pela CMA.
As alterações a implementar estão assentes numa lógica de utilização da mesma base, mas com uma aposta evolutiva, entendida como necessária, que propicie a elevação da capacidade e da qualidade de gestão, a integração de processos, a transversalidade da gestão, a responsabilização dos gestores pelas funções claramente definidas, entre outros objetivos, que aumentem a eficiência e a eficácia da gestão municipal, sempre numa lógica de proximidade e bom serviço aos Cidadãos.
Importa ainda capacitar a Estrutura Orgânica para que possa assumir as muitas competências novas da CMA no âmbito do processo de Descentralização, aumentar a sua agilidade para ser mais capaz de conquistar Fundos Comunitários que, na década atual, estão disponíveis, gerir e promover o desenvolvimento de novas políticas no âmbito da transição energética, climática e digital, entre outras.
Ao mesmo tempo, a nova Estrutura vem dar resposta às novas dinâmicas ao nível da participação dos Cidadãos na gestão da Comunidade, com a dinamização de laboratórios de cidadania que promovam essa participação e que se integrem com as políticas clássicas de Educação e com as mais modernas do Aveiro Tech City, assim como dos novos processos de gestão do multiculturalismo, cuja necessidade se vem acentuando na Sociedade Aveirense.
Dentro das principais alterações, denota-se o aumento dos Departamentos de 2 para 3, o aumento das Divisões de 14 para 16, mantendo-se o número de Gabinetes (3), destacando-se:
A criação de um Gabinete de Auditoria na direta dependência do Presidente;
A criação de uma nova Divisão de Recursos Humanos que inclui as áreas da Saúde, e da Saúde e Segurança no Trabalho;
O Gabinete de Proteção Civil passa a integrar o Gabinete Técnico-Florestal;
O Gabinete de Tecnologias de Informação passa a ser uma Divisão.
A proposta segue agora para apreciação e votação em sede de Assembleia Municipal.
Com a entrada em vigor da nova Estrutura Orgânica serão nomeadas as Chefias em regime de substituição e abertos os respetivos concursos públicos.
Projeto do eixo rodoviário Aveiro – Águeda: Prorrogação do prazo de candidaturas
Com base na relevância atribuída aos pedidos de esclarecimento apresentados por potenciais candidatos ao procedimento para a elaboração do projeto de execução do Eixo Rodoviário Aveiro – Águeda, o Executivo Municipal deliberou ratificar o despacho do seu Presidente, Ribau Esteves, que de acordo com o previsto na Lei, prorrogou o prazo para apresentação de propostas por mais 15 dias seguidos, a contar da data do envio do aviso de alargamento do prazo, sendo este ato praticado em simultâneo com ato igual pelo Presidente da Câmara Municipal de Águeda.
O procedimento, aberto pelas Câmaras Municipais de Aveiro e Águeda a 13 de janeiro de 2022, recebeu vários pedidos de esclarecimento até à data limite de 09 de fevereiro de 2022 e em datas posteriores a esta. Após análise e tendo em conta a sua relevância, o Júri do procedimento deliberou dar resposta a todos os esclarecimentos, o que implica, naturalmente, o alargamento do prazo estabelecido para que as entidades interessadas possam efetuar a sua candidatura.
Recordamos que o procedimento para a elaboração do projeto de execução do Eixo Rodoviário Aveiro – Águeda foi aberto com o valor base de 2.332.000€. O projeto que inclui o estudo de impacto ambiental, e vai ser financiado pelo PRR, a 100%, no valor de 40 milhões de euros, num processo liderado pela Câmara Municipal de Aveiro e a Câmara Municipal de Águeda.
O Eixo Rodoviário Aveiro – Águeda é uma via muito importante para os dois Municípios de Aveiro e Águeda, e para a Região de Aveiro, nomeadamente em termos ambientais, de redução de custos e de tempos de deslocação para cidadãos e empresas, bem como para o aumento da segurança rodoviária nas áreas urbanas atravessadas pela antiga EN 230, e de promoção do desenvolvimento urbano e empresarial.
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