O presidente da República decidiu devolver ao Parlamento, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida. A argumentação de Marcelo Rebelo de Sousa incide sobre o aditamento introduzido na nova versão, que vem considerar que o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia - passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido.
Marcelo Rebelo de Sousa quer que sejam clarificados dois pontos em relação ao decreto, uma vez que considera que não pode haver dúvidas relativamente a esta matéria sensível.
Na carta que dirige ao Parlamento, à qual a RTP teve acesso, o Presidente da República pede que se clarifique “quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida".
De acordo com o aditamento introduzido na nova versão do decreto, “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.
“Ora, nesta nova versão, o doente deixa de ter o direito à escolha entre suicídio meramente assistido ou eutanásia”, observa o chefe de Estado.
Desta forma, Marcelo Rebelo de Sousa quer esclarecer, em primeiro lugar, quem pode reconhecer e atestar a impossibilidade do doente não poder praticar o suicídio assistido, sendo que só assim pode recorrer à eutanásia.
Em segundo lugar, o Presidente da República quer clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido, ou seja, qual o médico que deve intervir numa e noutra situação.
“Uma vez que, nos termos do mesmo nº.2 do artigo 9º., compete ao médico orientador informar e esclarecer o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida e que o mesmo médico orientador tem de estar presente no momento de administração ou autoadministração dos fármacos letais (…), não será imperativo que lhe compita também a ele pronunciar-se sobre a incapacidade física do doente?”, questiona o chefe de Estado na carta que dirigiu ao Parlamento.
O Presidente da República devolve assim o diploma ao parlamento para clarificar estes dois pontos e lembra que esta solução não é comparável com a experiência de outras jurisdições.
Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que "numa matéria desta sensibilidade e face ao brevíssimo debate parlamentar sobre as duas últimas alterações, afigura-se prudente que toda a dilucidação conceptual seja acautelada, até pelo passo dado e o seu caráter largamente original no direito comparado".
O quarto diploma do parlamento sobre a morte medicamente assistida foi aprovado em votação final global em 31 de março e, após fixação de redação final, publicado em Diário da Assembleia da República na quinta-feira passada, 13 de abril.
RTP
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