terça-feira, 21 de novembro de 2023

Câmara de Águeda mantém impostos no mínimo em 2024

 Município aplica a taxa mínima de IMI e devolve aos contribuintes o benefício municipal que receberia na liquidação do IRS. Medidas pró-cidadão que apoiam as famílias do concelho
“Em Águeda, os contribuintes e famílias pagam menos impostos do que em outros municípios do país”, disse Jorge Almeida, Presidente da Câmara de Águeda, explicando que, tal como tem sido aplicado nos últimos anos, o Município vai entregar aos contribuintes o valor a que teria direito no IRS e vai aplicar a taxa mínima de IMI permitida por lei. O pacote fiscal para 2024, que inclui estas medidas, foi aprovado na última reunião de Câmara.
Os cidadãos com habitação própria no concelho pagam menos IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) do que na maioria dos municípios da região Centro, da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e até em termos nacionais. O Município de Águeda vai manter este imposto, que incide sobre os prédios urbanos e rústicos, no mínimo legal, ou seja 0,3%, o que corresponde a uma poupança de 50% para os contribuintes relativamente a muitos concelhos da região, que cobram a taxa máxima de IMI (0,45%).
Isto quer dizer que os cidadãos detentores de casa própria em Águeda pagam por ano 0,3% de IMI, o o que, no caso por exemplo de uma habitação avaliada em 100 000 euros, significa que o contribuinte irá pagar 300 euros anuais. Se o mesmo cidadão fosse proprietário de uma habitação do mesmo valor num concelho onde a taxa é de 0,45% pagaria 450 euros por ano. “É uma poupança efetiva e que tem reflexos na vida dos cidadãos do concelho”, sublinha Jorge Almeida, salientando que se o Município aplicasse a taxa máxima admissível por lei (0,45% em vez dos 0,3%), obteria um aumento de receita municipal na ordem dos 3 milhões de euros.
Neste domínio, de referir ainda que, recentemente, a Câmara Municipal de Águeda aprovou a revisão da delimitação de 22 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho de Águeda, a delimitação de 15 novas ARU’s, bem com a definição dos respetivos benefícios fiscais e outros incentivos financeiros, em sede da estratégia municipal para a dinamização da Reabilitação Urbana e da Habitação. Os benefícios que o Município coloca ao dispor dos investidores nestas áreas e que requalifiquem as suas habitações incluem a aplicação do IVA à taxa reduzida de 6% nas empreitadas. A isenção de IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) durante três anos; a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis); a dedução à coleta de IRS de 30% dos encargos de reabilitação até ao limite de 500 euros; e a redução para metade das taxas de avaliação do estado de conservação do prédio são outros incentivos.
Quanto ao IRS, a Câmara Municipal abdica totalmente do montante a que teria direito na comparticipação dos seus contribuintes, ou seja 5%. Águeda é o único do distrito de Aveiro que devolve a totalidade desta receita aos seus contribuintes, denotando “uma aposta em garantir uma maior disponibilidade financeira às famílias que pagam os seus impostos no concelho”.
Deste modo, um contribuinte com residência fiscal no concelho de Águeda, com um coleta líquida (valor que é devido ao Estado pelos rendimentos obtidos) de, por exemplo, 10 000 euros, quando liquidar o seu IRS, receberá 5% desse valor, ou seja 500 euros.
O concelho de Águeda destaca-se, assim, em toda a região litoral do país e coloca-se entre os 36 municípios do território nacional que opta, por iniciativa própria, por adotar esta medida que beneficia diretamente os contribuintes e as famílias.
A taxa máxima permitida pela legislação em vigor é de 5% e a receita que o Município poderia arrecadar através deste imposto cobrado no IRS dos contribuintes do Concelho (2,6 milhões de euros) ser-lhes-á inteiramente devolvida aquando da liquidação de IRS.
No que respeita à Derrama, um imposto que incide apenas sobre o lucro das empresas, a Câmara de Águeda, à semelhança do que tem sido a sua política fiscal nos últimos anos, decidiu pela aplicação da taxa de 1,5% para as empresas que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros estarão isentas.
A Câmara de Águeda decidiu ainda pela não aplicação da Taxa Municipal de Turismo, bem como da Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Ocupação do subsolo (gás natural), impostos que seriam cobrados aos cidadãos.
Em termos globais, juntando os vários impostos e taxas, o Município de Águeda deixa de receber um total de receita de 4,5 milhões de euros, que beneficiam diretamente as famílias e contribuintes do concelho.
“Estamos atentos ao atual contexto sócio-económico e naturalmente sensíveis às dificuldades sentidas por muitas famílias”, disse ainda Jorge Almeida, reiterando que este conjunto de medidas, a par de outras que a Câmara Municipal tem protagonizado, fazem de Águeda um concelho atrativo porque “os cidadãos que escolhem viver em Águeda pagam menos impostos que na esmagadora maioria dos municípios do país”.
 

  • Gabinete de Comunicação e Imagem

  • Ana Sofia Pinheiro

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